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Mendonça mantém voto para retirar posts sobre Nossa Senhora e diz: “Não é censura”

Ministro do TSE sustenta que remoção de reproduções de conteúdo já considerado desinformativo não caracteriza censura prévia; caso envolve publicações que associavam Flávio Bolsonaro à suposta retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida

30/09/2026 às 10h08
Por: Douglas Ferreira
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Ministro André Mendonça - Foto: Reprodução/Arte gerada por IA
Ministro André Mendonça - Foto: Reprodução/Arte gerada por IA

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quarta-feira (30) pela manutenção da decisão que determinou a retirada de publicações relacionadas à controvérsia envolvendo Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e ainda depende dos demais votos dos ministros.

No voto, Mendonça rejeitou a interpretação de que a medida represente censura prévia. Segundo o ministro, a determinação se refere à reprodução de um conteúdo específico que já teria sido reconhecido judicialmente como desinformativo e, portanto, não impediria manifestações futuras nem exigiria autorização judicial prévia para qualquer nova publicação.

A decisão original havia determinado a remoção de uma publicação do ator e humorista Antonio Tabet e, posteriormente, alcançado outras postagens que associavam Flávio Bolsonaro à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

A polêmica

A controvérsia nasceu de uma informação que circulou nas redes sociais atribuindo a Flávio Bolsonaro uma suposta proposta para retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

A informação, segundo o relato publicado pelo Metrópoles, surgiu a partir de um comentário televisivo sobre uma suposta articulação de setores evangélicos, sem mencionar inicialmente o candidato. A narrativa acabou viralizando e posteriormente foi relacionada diretamente a Flávio.

Um antigo projeto apresentado em 2007 sobre o título de Nossa Senhora Aparecida também voltou a circular. A proposta, entretanto, foi arquivada em 2008 e não tem relação com Flávio Bolsonaro.

De decisão individual a disputa entre tribunais

O caso ganhou dimensão institucional depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a restauração de uma das publicações retiradas. Dino entendeu que o conteúdo em questão não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro e destacou a proteção constitucional à liberdade de expressão.

Na sequência, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem de remoção até que o plenário do STF analise a questão.

O episódio provocou reação do presidente do TSE, Nunes Marques, e acrescentou uma dimensão institucional à disputa: de um lado, a Justiça Eleitoral analisando conteúdos relacionados à campanha; de outro, o Supremo sendo provocado a examinar decisões tomadas no âmbito eleitoral.

O argumento de Mendonça

Mendonça sustentou que a remoção de reproduções sucessivas de uma mesma narrativa, depois de reconhecida judicialmente como ilícita, não equivale a estabelecer um controle prévio sobre aquilo que os usuários poderão publicar.

O ministro também citou o entendimento firmado pelo STF sobre o Marco Civil da Internet, segundo o qual provedores podem ser obrigados a retirar reproduções idênticas de conteúdo cuja ilicitude já tenha sido reconhecida judicialmente, observados os requisitos legais.

Para Mendonça, portanto, o ponto central não seria impedir o debate sobre Nossa Senhora Aparecida, mas impedir a multiplicação de uma informação que a Justiça Eleitoral considerou falsa.

Liberdade de expressão no centro do debate

É justamente aí que está o ponto mais sensível do caso.

A discussão deixou de ser apenas sobre uma postagem envolvendo religião e política e passou a envolver os limites da atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados nas redes sociais durante uma campanha presidencial.

O argumento de Mendonça é que não há censura prévia quando a Justiça determina a retirada de reproduções de um conteúdo já considerado ilícito. Já a controvérsia jurídica levantada no episódio envolve justamente os limites dessa intervenção judicial e a proteção constitucional à liberdade de expressão.

Enquanto o TSE analisa o referendo da decisão, o caso também permanece no radar do STF. O julgamento virtual do TSE ocorre nesta quarta-feira, com votação prevista até as 23h59.

No fim das contas, uma postagem sobre Nossa Senhora Aparecida transformou-se em uma disputa jurídica muito maior: até onde pode ir a Justiça Eleitoral para combater a desinformação sem ultrapassar a fronteira da liberdade de expressão?

É essa fronteira que o TSE está sendo chamado a definir.

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