
Em decisão proferida pelo desembargador Ronaldo Maciel, do Tribunal de Justiça do Maranhão, a prisão preventiva de Bruno Manoel Gomes Arcanjo, empresário acusado de assassinar o policial civil Marcelo Soares da Costa, foi mantida. O magistrado destacou que a medida atende rigorosamente aos preceitos legais, dada a gravidade do crime, ocorrido durante a Operação Turismo Criminoso, em Santa Luzia do Paruá.
A defesa de Bruno Arcanjo alegou constrangimento ilegal, questionando a demora na apreciação do pedido de liberdade e sugerindo que o empresário teria reagido acreditando tratar-se de uma invasão criminosa em sua residência. No entanto, o desembargador foi claro ao afirmar que as alegações da defesa não são suficientes para justificar a concessão do habeas corpus. As condições pessoais favoráveis do réu, como primariedade e bons antecedentes, não eliminam a necessidade da prisão preventiva, que, no caso, permanece fundamentada na gravidade dos atos praticados.
Segundo a decisão, o magistrado ressaltou que o pedido de liberdade será examinado com maior profundidade no julgamento de mérito, após a coleta de mais informações. Até lá, a prisão preventiva se mantém, garantindo que os procedimentos legais sejam seguidos com rigor diante da seriedade do crime cometido.
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