Sexta, 04 de Setembro de 2026
28°

Parcialmente nublado

Teresina, PI

Política FAKE NEWS

Justiça Eleitoral condena Júlio César por divulgar pesquisa considerada irregular

Deputado federal do PSD foi condenado por propaganda irregular após divulgar no Instagram números atribuídos a pesquisa eleitoral

04/09/2026 às 09h47 Atualizada em 04/09/2026 às 09h57
Por: Douglas Ferreira
Compartilhe:
Deputado Júlio César de Carvalho Lima - Foto: Reprodução
Deputado Júlio César de Carvalho Lima - Foto: Reprodução

O deputado federal Júlio César Lima, do PSD, foi condenado pela Justiça Eleitoral após divulgar, em seu perfil no Instagram, uma peça com números de uma pesquisa eleitoral em que aparecia à frente na disputa pelo Senado.

A ação questionou a divulgação dos dados atribuídos ao Instituto Amostragem. Segundo a representação, a peça publicada pelo deputado fazia associações entre adversários políticos e o ex-presidente da República, circunstância que, de acordo com a ação, teria potencial para induzir o eleitor a uma interpretação equivocada dos resultados.

O relator do caso, juiz Auderi Martins Carneiro Filho, concedeu inicialmente uma medida liminar determinando a suspensão da divulgação do conteúdo, sob pena de multa. Posteriormente, ao julgar o mérito, confirmou a decisão e condenou Júlio César ao pagamento de multa por propaganda irregular na internet.

Na decisão, o magistrado afirmou que, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, determinava a suspensão definitiva da veiculação da propaganda irregular e a condenação do deputado. O episódio agora se transforma em mais um capítulo da disputa eleitoral, com a Justiça Eleitoral entrando em campo para combater a divulgação de conteúdos considerados irregulares e potencialmente enganosos durante a campanha.

Confira a decisão do juiz: https://gazetahora1.com/envios/2026/09/04/57667afe0784908212fd7af49a3a8c72c37b1972.pdf

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários