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Política CONTRATO ESTRANHO

Cotas de jato e helicóptero para escritório de Viviane Barci levantam novas dúvidas no caso Master

Minuta previa R$ 50 milhões em serviços jurídicos pagos com participação em aeronaves de Vorcaro, mas escritório afirma que proposta nunca foi aceita nem contrato assinado

03/09/2026 às 09h18
Por: Douglas Ferreira
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Viviane Barci de Moraes - Foto: Reprodução
Viviane Barci de Moraes - Foto: Reprodução

Uma minuta de contrato envolvendo o Banco Master e o escritório Barci de Moraes acrescenta um novo capítulo às investigações sobre as relações entre o banqueiro Daniel Vorcaro e a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes.

O documento, datado de 19 de maio de 2025, previa que R$ 50 milhões em serviços jurídicos fossem pagos não necessariamente em dinheiro, mas por meio de cotas de empresas que detinham um jato executivo Legacy 650 e um helicóptero Airbus EC155 B1. A questão central, agora, é saber se essa operação ficou apenas no papel ou se houve efetiva transferência e utilização dos ativos.

Mensagens apreendidas pela Polícia Federal durante as investigações indicam que as negociações avançaram. Em uma delas, Vorcaro afirma que os ativos “são deles já”, referindo-se às aeronaves. Em outra conversa, Viviane Barci de Moraes teria informado a um funcionário da Prime You que ela e outras pessoas estavam “gostando muito” de utilizar as aeronaves.

Há ainda uma mensagem posterior na qual um funcionário afirma a Vorcaro que Viviane já utilizava o jato e o helicóptero havia cerca de três meses. Os diálogos levantam, portanto, uma dúvida objetiva: se o contrato não foi assinado, em que condição as aeronaves passaram a ser utilizadas?

Outro ponto chama atenção. Segundo as mensagens reunidas pela PF, havia preocupação em evitar que a propriedade das aeronaves ficasse vinculada diretamente a uma empresa cujos sócios fossem facilmente identificáveis, devido ao chamado “risco reputacional”.

É justamente nesse ponto que o caso ganha uma dimensão ainda mais delicada. A transferência das cotas teria sido efetivamente concluída? Tratava-se de uma forma de pagamento por serviços jurídicos? Houve apenas uma cessão de uso das aeronaves? Ou a operação acabou não sendo formalizada?

O escritório Barci de Moraes apresenta uma versão diferente. Em nota, afirma que possuía somente uma contratação com o Master, que a proposta envolvendo as aeronaves não foi aceita, que nada foi assinado e que o contrato original foi posteriormente extinto com a liquidação do banco.

A divergência entre a documentação e as mensagens, de um lado, e a versão oficial do escritório, de outro, coloca uma pergunta no centro da investigação: se o negócio não foi efetivado, por que as mensagens indicariam que as aeronaves já estavam sendo utilizadas e que as cotas eram tratadas como pertencentes a Viviane e outros envolvidos?

A resposta a essa questão pode ser fundamental para esclarecer a natureza real da relação financeira entre Vorcaro e o escritório. E, sobretudo, para determinar se houve apenas uma proposta que não prosperou ou uma operação que, apesar de não ter sido formalizada em contrato, produziu efeitos na prática.

Até o momento, os elementos divulgados indicam uma investigação em andamento. As mensagens e documentos, por si só, não estabelecem automaticamente a existência de irregularidade ou crime. O ponto central é justamente esclarecer o que foi proposto, o que foi aceito, o que efetivamente foi transferido e quem, afinal, tinha direito às aeronaves e em quais condições.

O escritório Barci de Moraes nega que a operação tenha sido concluída. Em nota, afirma que a proposta envolvendo as aeronaves não foi aceita, que nenhum contrato foi assinado e que não houve transferência de cotas. Segundo a defesa, o único vínculo contratual mantido com o Banco Master foi o acordo anterior, posteriormente encerrado com a liquidação da instituição.

“O escritório possuía somente uma contratação com o Master e nega qualquer transferência ou substituição do contrato. A proposta do Banco Master não foi aceita, nada foi assinado e o contrato original foi extinto com a liquidação do banco, o que encerrou qualquer vínculo com a instituição”, afirmou o escritório Barci de Moraes Advogados.

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