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Política PLANTÃO PIAUÍ

Aliado de Rafael Fonteles cria página para atacar Joel e Ciro e é condenado pela Justiça Eleitoral

Decisão aponta que perfil utilizado para atacar adversários do governador extrapolou a liberdade de expressão, distorceu informações e buscou influenciar negativamente o eleitorado

21/08/2026 às 17h11 Atualizada em 21/08/2026 às 17h27
Por: Douglas Ferreira
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Demóstenes Oliveira e o governador Rafael Fonteles - Foto: Reprodução
Demóstenes Oliveira e o governador Rafael Fonteles - Foto: Reprodução

A guerra eleitoral no Piauí já começou antes mesmo de a campanha ganhar oficialmente as ruas, e um dos campos de batalha escolhidos foi, mais uma vez, a internet. Uma página criada ou reformulada para atuar no ambiente político acabou parando no banco dos réus da Justiça Eleitoral depois de promover ataques contra dois dos principais adversários do governador Rafael Fonteles, o candidato da oposição ao Governo do Estado, Joel Rodrigues, e o senador Ciro Nogueira, ambos do Progressistas.

O autor da página “Plantão Piauí”, identificada pelo perfil @plantaopiaui, é Diogenes Nunes Medeiros. Embora a conta exista desde 2021 e já tenha passado por sete alterações, segundo as informações apresentadas no processo, sua atuação ganhou novo contorno neste ano, passando a concentrar publicações contra adversários políticos do grupo governista. O alvo preferencial, segundo o conteúdo questionado judicialmente, era claro: desqualificar Joel Rodrigues e Ciro Nogueira perante o eleitorado.

E a Justiça Eleitoral não viu aquilo como simples exercício da liberdade de expressão. Em decisão recente, o juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento, auxiliar da propaganda eleitoral, concluiu que as publicações extrapolaram os limites constitucionais da liberdade de imprensa e de manifestação do pensamento ao atribuírem falsamente crimes e formularem ofensas morais graves contra os dois políticos.

A decisão é particularmente dura ao apontar o que estaria por trás das postagens: o “nítido propósito de criar estados mentais negativos no eleitorado e desqualificar” os adversários de Rafael Fonteles. Em outras palavras, não se tratava apenas de crítica política, nem de debate público, muito menos de jornalismo. Segundo o entendimento judicial, havia uma estratégia de comunicação voltada a produzir rejeição eleitoral.

O magistrado também identificou aquilo que, no vocabulário jurídico-eleitoral, pode representar propaganda negativa irregular. Sem necessariamente escrever “não vote”, as publicações utilizariam expressões e construções destinadas a questionar a moralidade e a capacidade dos adversários para representar o Estado. É o chamado pedido implícito de não voto, construído por meio de palavras e mensagens que induzem o eleitor a uma conclusão determinada.

Outro ponto grave destacado na decisão foi a forma como uma matéria jornalística nacional teria sido utilizada. Segundo o juiz, houve “grave distorção”, com uma investigação preliminar sendo apresentada de maneira capaz de transmitir ao público uma ideia de culpa já estabelecida. E aí está um dos maiores problemas da política digital contemporânea: a fronteira entre informar e manipular pode desaparecer quando fatos são recortados, distorcidos ou apresentados sem o devido contexto.

A decisão determinou a retirada das postagens e estabeleceu multa de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Além de Diogenes Nunes Medeiros, o jornalista Wellington Raulino também foi alcançado pela decisão e deverá retirar os conteúdos considerados ofensivos a Joel Rodrigues e Ciro Nogueira.

O episódio lança luz sobre um fenômeno que deve crescer à medida que a disputa eleitoral se aproxima: a utilização de páginas, perfis e estruturas aparentemente informativas como instrumentos de ataque político. Quando isso acontece, o eleitor deixa de receber informação e passa a ser alvo de uma estratégia.

A liberdade de expressão é um dos pilares da Democracia. A crítica política também. Candidatos, governadores, senadores e demais figuras públicas devem estar sujeitos ao escrutínio e à cobrança da sociedade. Mas liberdade de expressão não é salvo-conduto para imputação falsa de crimes, destruição deliberada de reputações ou manipulação de fatos.

A decisão da Justiça Eleitoral serve, portanto, como um alerta. Na disputa pelo poder, a propaganda pode até mudar de formato, ganhar novos perfis, trocar de nome e passar por sucessivas alterações. Mas há um limite que continua existindo, inclusive no ambiente digital: crítica é uma coisa, ataque baseado em informação falsa ou distorcida é outra.

E, pelo que decidiu a Justiça Eleitoral neste caso, o “Plantão Piauí” atravessou essa linha.

 

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