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Política LEI MARIA DA PENHA

Mulheres poderão ter proteção da Maria da Penha mesmo sem relação com agressor

Supremo entendeu que falta de relação afetiva não impede proteção de mulheres vítimas de violência baseada em gênero.

20/08/2026 às 10h20
Por: Suzana Moreno
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Foto: Reprodução/ internet
Foto: Reprodução/ internet

Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A partir do entendimento firmado pela Corte, a proteção poderá ser solicitada em casos de violência contra a mulher mesmo quando vítima e agressor não tenham convivido na mesma casa, não sejam familiares e não tenham mantido relacionamento afetivo. O ponto central analisado pelos ministros foi a existência de violência relacionada ao gênero, e não apenas o vínculo entre as duas pessoas.

A discussão chegou ao STF a partir de um caso registrado em Minas Gerais. Uma mulher havia procurado a Justiça após relatar perseguições e ameaças feitas por um vizinho. De acordo com o processo, o homem teria desenvolvido a ideia de que mantinha um relacionamento com ela e passou a exigir que a mulher aceitasse uma relação. A vítima relatou episódios de assédio, além de crises de ansiedade e pânico. Mesmo diante das denúncias, a Justiça estadual havia recusado as medidas protetivas por considerar que não existia uma relação íntima entre os dois.

Ao analisar o recurso, os ministros entenderam que esse tipo de vínculo não pode ser usado como condição para impedir a proteção quando a agressão estiver ligada à violência de gênero. O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a proteção prevista nos tratados internacionais assumidos pelo Brasil não fica limitada às relações de afeto. Na prática, o entendimento abre espaço para que medidas previstas na legislação sejam usadas em outras situações de violência contra mulheres, conforme as características de cada caso analisado pela Justiça.

A decisão também estabeleceu entendimento sobre violência política de gênero. O tema foi incluído no julgamento após manifestação do ministro Flávio Dino sobre as dificuldades enfrentadas por mulheres que disputam eleições ou ocupam espaços na política. Durante períodos eleitorais, pedidos relacionados a esse tipo de violência poderão ser encaminhados à Justiça Eleitoral. A decisão passa a orientar o julgamento de situações semelhantes, ampliando a aplicação das medidas protetivas para além dos casos tradicionalmente ligados ao ambiente doméstico.

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