Sábado, 15 de Agosto de 2026
29°

Tempo limpo

Teresina, PI

Política VOTO EM TRÂNSITO

Voto em trânsito: eleitores têm até 20 de agosto para fazer solicitação

Eleitores que estiverem fora da cidade onde votam poderão solicitar a habilitação pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.

15/08/2026 às 10h06
Por: Katriele Chaves
Compartilhe:
Foto: reprodução
Foto: reprodução

Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A modalidade permite que o eleitor vote em outro município do país.

A opção estará disponível nas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. No Piauí, será possível votar em trânsito em Teresina e Parnaíba. Os locais são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O voto em trânsito permite que eleitores que estejam fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral participem das eleições. A modalidade é válida para as eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o eleitor que estiver em cidades diferentes nos dois turnos poderá solicitar a habilitação para votar em trânsito em uma cidade distinta para cada turno.

Após as eleições, o título de eleitor retorna automaticamente à seção eleitoral de origem. Dessa forma, não é necessário solicitar novamente a transferência para o domicílio eleitoral original.

De acordo com as informações do TRE, o voto em trânsito não constitui uma modalidade permanente de seção eleitoral. Em situações específicas, outros grupos de eleitores também podem requerer transferência temporária para votar em outra seção eleitoral.

O prazo é diferente para pessoas convocadas para atuar nas eleições, como mesárias, mesários e equipes de apoio logístico. Nesses casos, a data limite é 28 de agosto. O mesmo prazo se aplica a agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes onde forem instaladas seções eleitorais.

Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito, mas não puderem comparecer para votar, deverão justificar a ausência. A justificativa será necessária mesmo que estejam no município onde possuem inscrição eleitoral no dia da eleição.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários