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Nordeste JUSTIÇA ELEITORAL

TRE do Maranhão derruba cassação e absolve Fábio Gentil e Gentil Neto por unanimidade

Por 6 votos a 0, Corte Eleitoral conclui que não houve provas robustas de abuso de poder político e reforma sentença que havia cassado o mandato do prefeito eleito e declarado a inelegibilidade do ex-prefeito de Caxias

31/07/2026 às 08h54
Por: Douglas Ferreira
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Prefeito Gentil Neto e ex-prefeito Fábio Gentil - Foto: Reprodução
Prefeito Gentil Neto e ex-prefeito Fábio Gentil - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reformou, por unanimidade - 6 a 0 -, a decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância que havia cassado o diploma do prefeito eleito de Caxias, Gentil Neto, e declarado a inelegibilidade do ex-prefeito Fábio Gentil. Com o novo julgamento, ambos foram absolvidos das acusações de abuso de poder político e eleitoral.

A ação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela oposição após as eleições de 2024. A acusação sustentava que a Prefeitura de Caxias teria promovido contratações temporárias em grande escala para beneficiar eleitoralmente a candidatura de Gentil Neto e que servidores públicos teriam sido pressionados politicamente durante a campanha.

Em primeira instância, o juiz entendeu que essas condutas configurariam abuso de poder político, decisão que resultou na cassação do mandato do prefeito eleito e na declaração de inelegibilidade de Fábio Gentil.

Entretanto, ao reexaminar o caso, os desembargadores do TRE-MA chegaram a uma conclusão diferente.

A Corte entendeu que as contratações temporárias ocorreram para manter o funcionamento de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação, sem comprovação de que tivessem finalidade eleitoral.

Outro ponto considerado decisivo foi a análise das contas do município. Segundo o Tribunal, os gastos com pessoal permaneceram dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, afastando a tese de uso irregular da máquina pública para fins eleitorais.

Em relação à suposta coação de servidores, o TRE concluiu que os depoimentos apresentados pela acusação eram insuficientes para comprovar a prática de abuso de poder. Os magistrados destacaram a ausência de documentos, provas materiais ou outros elementos que demonstrassem que os candidatos tenham pressionado funcionários públicos para obter vantagem eleitoral.

A Corte também rejeitou a utilização de elementos produzidos em investigações iniciadas após o ajuizamento da ação, entendendo que esses fatos não poderiam ser incorporados ao processo para fundamentar uma condenação.

Ao acompanhar o voto do relator, os seis desembargadores concluíram que não havia provas robustas e inequívocas, requisito exigido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a cassação de mandatos e a declaração de inelegibilidade por abuso de poder.

Com isso, o TRE-MA julgou a ação improcedente, restabeleceu o diploma de Gentil Neto e devolveu integralmente os direitos políticos de Fábio Gentil.

A decisão evidencia um princípio consolidado na Justiça Eleitoral: a cassação de um mandato, por representar uma das sanções mais severas do direito eleitoral, exige prova consistente, segura e capaz de demonstrar que as irregularidades tiveram gravidade suficiente para comprometer a legitimidade das eleições. Na avaliação do TRE-MA, esse conjunto probatório não foi produzido pela acusação, razão pela qual a sentença foi integralmente reformada.

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