
Você já ouviu falar da candidatura coletiva? Em Teresina, um grupo inovador de profissionais se uniu para buscar uma vaga na Câmara Municipal sob essa modalidade. Composta por professores, educadores físicos, servidores públicos e muitos outros, a chapa está centrada no nome de Alisson Aragão, um servidor público federal. Juntos, eles formam um total de 50 candidatos que concorrem com um único número: 44.567. Embora todos usem o mesmo número na urna, apenas o nome e a foto de Alisson Aragão aparecerão.
Na última edição do podcast Parla Mais, promovido pela movetvweb, três representantes da chapa discutiram como funciona essa candidatura coletiva: Alisson Aragão, o educador físico Demóstenes Ribeiro e Clemilton Viana, idealizador do projeto. Confira abaixo um resumo da entrevista e veja como essa proposta inovadora se desenrola na prática.
Candidatura coletiva, também conhecida como compartilhada, permite que um grupo de pessoas se una para lançar um representante como candidato. Esse modelo é aplicável a eleições para a Câmara Municipal e também para o Congresso Nacional.
Em uma candidatura coletiva, duas ou mais pessoas se reúnem, mas apenas uma assume oficialmente o cargo caso seja eleita. Os membros do grupo mantêm um mandato coletivo, decidindo em conjunto sobre propostas e votos. Embora as decisões sejam coletivas, oficialmente apenas um integrante representa o grupo, o porta voz.
Nos mandatos compartilhados, cada integrante discute e decide em conjunto, mas a votação no plenário conta como um único voto. Caso o titular do mandato seja afastado, o cargo passa para o suplente — um candidato que não foi eleito, mas estava na mesma lista, e não para outro membro do grupo.
Embora não sejam explicitamente previstas na legislação, as candidaturas coletivas não são ilegais. Elas são vistas como um acordo informal entre os integrantes do grupo. Se o representante titular decidir não seguir as decisões coletivas, ele tem liberdade para agir de forma independente.
O modelo de candidatura coletiva é válido para eleições de vereadores, deputados e senadores. Na urna, aparece o nome do candidato titular e, se permitido, o nome do grupo, mas somente a foto do representante oficial é exibida.
Essa abordagem traz clareza e enfoca a seriedade do assunto, destacando a inovação e as nuances desse modelo de candidatura.
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