
Entraram em vigor nesta terça-feira (19) as novas regras para contratação de empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social. As mudanças foram definidas pela Lei nº 15.327/2026 e têm como foco aumentar a segurança nas operações e combater fraudes contra aposentados e pensionistas.
Uma das principais novidades é a exigência de biometria facial para confirmação do contrato. Após solicitar o empréstimo junto ao banco, o beneficiário receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”.
O segurado terá até cinco dias corridos para realizar o reconhecimento facial e validar a contratação. Caso a confirmação não seja feita dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
Outra mudança importante é a ampliação do prazo para pagamento do consignado. Antes limitado a 96 parcelas, o financiamento agora poderá ser quitado em até 108 meses, o equivalente a nove anos. A nova legislação também permite carência de até três meses para o início do pagamento das parcelas.
As regras ainda proíbem a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração realizada por terceiros, medida criada para reduzir golpes e contratações indevidas.
Além disso, aposentados e pensionistas poderão utilizar parte da margem disponível dos cartões consignados para contratar empréstimo comum, desde que respeitado o limite máximo de comprometimento da renda.
Segundo as normas, o percentual máximo continua sendo de 40% para benefícios previdenciários e de 35% para benefícios assistenciais.
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