
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso teve a interdição provisória concedida pela Justiça de São Paulo após o agravamento de seu quadro de Alzheimer. A decisão, emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, determina que um de seus filhos, Paulo Henrique Cardoso, atue como curador legal temporário, responsável por decisões civis até a conclusão de uma perícia médica independente.
A interdição é um instrumento previsto no Direito Civil brasileiro para casos em que uma pessoa não consegue expressar sua própria vontade de forma plena. Nesses casos, a Justiça transfere a responsabilidade para um curador, que passa a cuidar de questões como administração de bens, decisões financeiras e acompanhamento de necessidades do dia a dia.
No entanto, a legislação atual estabelece limites para esse tipo de medida. Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição não retira completamente os direitos da pessoa. Ela se aplica principalmente a atos patrimoniais e negociais, preservando decisões pessoais, como voto, casamento e outras escolhas da vida privada.
Além disso, o curador não pode tomar decisões mais complexas, como vender bens de alto valor ou contrair empréstimos, sem autorização judicial. O Superior Tribunal de Justiça também já firmou entendimento de que atos realizados antes da interdição continuam válidos, sem impacto retroativo.
A decisão ocorre em meio ao avanço da doença, que compromete memória, comunicação e capacidade de निर्णय. Aos 94 anos, FHC passa a ser assistido juridicamente como medida de proteção, enquanto a Justiça avalia de forma definitiva sua capacidade civil e os limites da curatela.
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