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Imunidade eleitoral: Candidatos só podem ser presos em casos especiais a partir de sábado

A partir de 21 de setembro, candidatos às eleições municipais só poderão ser presos em flagrante ou por crimes inafiançáveis, garantindo o equilíbrio da disputa eleitoral

21/09/2024 às 10h21
Por: Douglas Ferreira
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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores - Foto: Reprodução
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores - Foto: Reprodução

A partir deste sábado, 21 de setembro, os candidatos que disputarão as eleições municipais de 6 de outubro só poderão ser presos em situações excepcionais. A legislação brasileira, conforme o Código Eleitoral, estabelece que, para garantir o equilíbrio da disputa e o pleno exercício da campanha, os candidatos não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o primeiro turno, ou seja, até 8 de outubro, salvo em casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis.

Além dos candidatos, a norma também beneficia eleitores, porém em um período mais curto. A partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas após a votação, nenhum eleitor poderá ser preso, a menos que seja pego em flagrante, tenha uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeite um salvo-conduto.

Essa "imunidade eleitoral" visa proteger o processo democrático e entrou em vigor logo após a detenção de 31 candidatos pela Polícia Federal. As prisões, que ocorreram em 10 estados, envolveram acusações que variam desde o não pagamento de pensão alimentícia até crimes graves como homicídio, estupro, tráfico e corrupção.

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