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Política ROMBO DO INSS

Quem não deve não teme? O silêncio de Vorcaro e o impasse na CPMI do INSS

Com prejuízo bilionário a aposentados, ausência de banqueiro convoca debate sobre limites entre direito individual e dever público

24/02/2026 às 05h20
Por: Douglas Ferreira
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Presidente da CPMI do Rombo do INSS, Carlos Viana - Foto: Reprodução
Presidente da CPMI do Rombo do INSS, Carlos Viana - Foto: Reprodução

O ditado popular é direto: “quem não deve não teme”. Mas, na política e no sistema financeiro, as coisas raramente são tão simples quanto a sabedoria das ruas sugere. A ausência de Daniel Vorcaro na CPMI do INSS, após decisão do Supremo Tribunal Federal, reacendeu uma pergunta incômoda: por que o ex-dono do Banco Master não comparece para esclarecer um dos maiores escândalos já registrados envolvendo aposentados e pensionistas?

O rombo estimado ultrapassa R$ 6,3 bilhões. Mais de 6 milhões de beneficiários da Previdência Social teriam sido atingidos por descontos e operações consideradas irregulares. Não se trata de cifras abstratas: são recursos que saíram do bolso de idosos, muitos deles dependentes exclusivamente de um salário mínimo. Quando o prejuízo tem rosto enrugado e renda apertada, a responsabilidade de explicar não é apenas jurídica, é moral.

Convocado para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, Vorcaro foi desobrigado de comparecer por decisão do ministro André Mendonça. Em seguida, sugeriu prestar esclarecimentos de forma privada, em São Paulo, onde reside. O presidente da CPMI, senador Carlos Viana, rejeitou a proposta. Argumentou que outros convocados compareceram presencialmente em Brasília e que não cabe à comissão itinerar para ouvir um depoente em ambiente reservado.

O impasse revela um choque entre dois princípios: o direito individual de não produzir prova contra si e o dever público de prestar esclarecimentos quando se está no centro de uma investigação de interesse nacional. O Supremo assegurou a Vorcaro a prerrogativa de não comparecer; a CPMI reivindica a autoridade constitucional de investigar. No meio desse cabo de guerra está a credibilidade das instituições.

Não se trata de condenação prévia, mas de transparência. Uma CPMI não é tribunal, mas palco de esclarecimento político. Se o depoente pode permanecer em silêncio, como garante a Constituição, ainda assim o comparecimento público sinaliza respeito ao processo democrático. Quando um protagonista central se ausenta, a narrativa ganha contornos de blindagem, ainda que amparada por decisão judicial.

O senador Carlos Viana anunciou que recorrerá da decisão e buscará diálogo com o ministro relator. A estratégia agora passa por reverter a desobrigação ou encontrar meios regimentais de obter as informações necessárias. A comissão, afinal, foi criada para responder à sociedade, especialmente aos milhões de aposentados que aguardam explicações.

Em escândalos financeiros, o silêncio pesa mais que palavras. A ausência de Vorcaro não encerra a investigação, mas amplia a desconfiança. Em um país já marcado por crises institucionais, a percepção de privilégio, ainda que juridicamente fundamentado, corrói a confiança pública.

Se “quem não deve não teme” é simplificação excessiva, também é verdade que quem ocupa o epicentro de um esquema bilionário precisa compreender o tamanho da expectativa social. A Justiça pode garantir direitos individuais; a história, porém, cobra posicionamento.

E, neste caso, o Brasil quer ouvir respostas, não ecos.

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