
Desde quando o Supremo Tribunal Federal não possui código de ética? A resposta é simples, direta e incômoda: sempre teve.
O STF não apenas possui um código de ética como detém o mais rigoroso, abrangente e vinculante de todos: a Constituição Federal de 1988. A chamada Constituição Cidadã não é apenas uma carta de princípios; ela é o código dos códigos, o parâmetro máximo de conduta institucional, jurídica e ética de todo agente público, sobretudo daqueles que vestem a toga mais alta da República.
Diante disso, o anúncio feito pelo presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, de que sua gestão priorizará a elaboração de um Código de Ética para a Corte, não passa de uma falácia elegante. Um gesto que soa mais como encenação institucional do que como compromisso real com a ética pública. Joga-se para a plateia aquilo que deveria ser praticado no silêncio do dever constitucional.
Se o STF estivesse fiel à Constituição, não haveria necessidade de código algum. A Carta de 1988 ensina, com clareza cristalina, como um ministro deve agir: com discrição, impessoalidade, sobriedade, respeito aos limites do cargo e absoluto compromisso com o devido processo legal. A Constituição repudia o culto à personalidade, veda o protagonismo individual, rejeita a figura do juiz pop star, que comenta processos em julgamento, antecipa votos, opina politicamente e confunde convicção pessoal com decisão jurisdicional.
E, no entanto, é exatamente isso que se vê, rotineiramente, no Supremo.
A mistura entre o público e o privado tornou-se regra. Ministros circulam em eventos políticos, palestras patrocinadas, ambientes empresariais e debates midiáticos como se fossem atores políticos, e não magistrados constitucionais. Os casos de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli são emblemáticos, não por episódios isolados, mas por um padrão de conduta que normalizou o excesso, a exposição e o afastamento dos limites constitucionais.
Diante desse cenário, o anúncio de um Código de Ética levanta uma pergunta inevitável: o que não está funcionando?
A Constituição não serve mais? Ou são os ministros que decidiram extrapolar suas competências?
Seja qual for a resposta, ambas são igualmente graves.
Ao priorizar um novo código, Fachin admite, ainda que involuntariamente, que algo saiu dos trilhos. Mas erra ao atacar o sintoma e não a causa. O problema do STF não é a ausência de normas, é o desrespeito deliberado às que já existem. Criar um código infraconstitucional não corrigirá uma Corte que se afastou da Constituição.
Trocar a Constituição por um código é como tentar conter uma enchente com um guarda-chuva.
Sem uma mudança real de postura, sem o retorno aos limites impostos pela Carta Magna, qualquer Código de Ética será letra morta. Um documento bonito, bem redigido, amplamente divulgado, e solenemente ignorado. Um desperdício de tempo e papel, dois bens preciosos em tempos de crise institucional.
O que o Supremo precisa não é de um novo código.
Precisa de seriedade, autocontenção e compromisso inegociável com a Constituição da República.
Custe o que custar.
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