
A cidade de Itaquaquecetuba, no interior de São Paulo, elegeu em 2024 um vereador condenado por furto de veículo. Gustavo Macedo (PT-SP) recebeu 1.361 votos e hoje atua como um dos principais nomes da oposição na Câmara Municipal. O episódio chama atenção porque, mesmo com condenação criminal, ele conseguiu registrar a candidatura e vencer a eleição.
O crime ocorreu em setembro de 2014, quando Gustavo tinha 18 anos. Ele foi preso em flagrante após ser abordado pela polícia dirigindo um carro furtado poucas horas antes. À época, confessou o crime e ficou detido na Cadeia Pública de Mogi das Cruzes até janeiro de 2015, quando obteve habeas corpus. Em 2017, acabou condenado a dois anos de prisão em regime aberto, além de multa.
Pela Lei da Ficha Limpa, condenações por crimes contra o patrimônio normalmente geram inelegibilidade por oito anos, contados após o cumprimento da pena. No entanto, o caso entrou em uma brecha jurídica. Em 2021, a Justiça reconheceu a prescrição do processo, encerrando a punição antes do trânsito em julgado. Com isso, a condenação perdeu efeitos legais para fins eleitorais.
Segundo o advogado eleitoral Alberto Rollo, esse entendimento vem sendo consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Quando a punibilidade é extinta por prescrição antes do fim definitivo do processo, a inelegibilidade não se aplica.
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