
A Câmara dos Deputados oficializou o cancelamento do passaporte diplomático de Eduardo Bolsonaro um dia após a declaração de extinção de seu mandato. A decisão segue o regulamento interno da Casa, que determina a invalidação automática desse tipo de documento quando ocorre o encerramento das funções legislativas, além da exigência de devolução formal do passaporte.
Segundo registros do sistema interno da Câmara, o passaporte diplomático de Eduardo Bolsonaro e os de seus dependentes já constam como inválidos. O procedimento administrativo é padrão em casos de perda de mandato e não depende de deliberação específica do plenário.
A extinção do mandato foi oficializada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e publicada no Diário Oficial na quinta-feira (18). O motivo foi o acúmulo de 59 faltas não justificadas em sessões deliberativas. A Constituição Federal estabelece a perda do mandato quando o parlamentar ultrapassa o limite de um terço de ausências nas reuniões obrigatórias.
Em publicações nas redes sociais, Eduardo Bolsonaro afirmou que o cancelamento teria o objetivo de restringir sua circulação fora do país. Ele também mencionou a possibilidade de anulação de seu passaporte comum, atribuindo a medida ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. No entanto, a decisão oficial da Câmara refere-se exclusivamente ao passaporte diplomático, cujo uso é automaticamente encerrado com o fim do mandato parlamentar e não do passaporte comum.
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