
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na madrugada desta quarta-feira (22) o acórdão do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por planejar e liderar uma tentativa de golpe de Estado. A decisão formaliza a pena de 27 anos e três meses de prisão, além de 124 dias-multa.
Agora, as defesas têm cinco dias úteis para apresentar os embargos de declaração, um recurso jurídico usado para pedir esclarecimentos sobre pontos obscuros, omissões ou contradições no acórdão. Esse tipo de recurso não reverte a condenação, mas pode adiar temporariamente o início da execução da pena.
O acórdão possui mais de 2 mil páginas, o que gerou críticas por parte das defesas, que alegam falta de tempo hábil para analisar o material e preparar os recursos adequadamente. Mesmo assim, o STF determinou o prazo de cinco dias, contados a partir da publicação.
Na prática, essa movimentação processual abre caminho para o início do cumprimento da pena já em novembro, provavelmente na segunda quinzena do mês, caso o STF rejeite os embargos e determine a execução imediata da sentença.
Bolsonaro foi condenado por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e danos ao patrimônio público. O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que o ex-presidente atuou como líder e articulador da trama golpista, usando a estrutura do Estado e as forças policiais para tentar se perpetuar no poder.
Dos 27 anos de pena, 24 anos e 9 meses são em regime fechado e 2 anos e 6 meses em regime semiaberto. Como a pena total ultrapassa oito anos, o cumprimento deve começar em regime fechado. O valor da multa diária foi fixado em um salário mínimo por dia.
E quanto ao tipo de prisão? Por ser ex-presidente e ex-militar, Bolsonaro tem direito inicial a cela especial e separada, conforme prevê a Lei de Execução Penal. Essa cela não é necessariamente luxuosa — trata-se apenas de um espaço individual e digno, geralmente em unidade militar ou local reservado da Polícia Federal.
A defesa poderá ainda tentar recorrer a instâncias internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas esse tipo de recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, não impede a prisão enquanto tramita. Além disso, tais processos costumam levar meses ou até anos.
O ministro Luiz Fux foi o único voto divergente. Para ele, o caso deveria ter sido julgado na primeira instância e não no STF. Fux também apontou cerceamento de defesa, diante do tempo curto para examinar os autos do processo. Mesmo assim, foi voto vencido.
Com a publicação do acórdão, o caso Bolsonaro entra em sua fase final dentro do STF. Se os embargos forem rejeitados, a prisão poderá ser decretada a qualquer momento — inclusive em novembro. O ex-presidente, que sempre se apresentou como “perseguido político”, agora enfrenta o momento mais decisivo de sua trajetória judicial e política.
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