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Justiça AUTORITARISMO

Moraes destitui advogados de réus no suposto ‘golpe’; juiz pode substituir advogado por defensor público?

Decisão do STF gera polêmica sobre direito de defesa e prerrogativas da advocacia

10/10/2025 às 10h49
Por: Douglas Ferreira
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Ministro Alexandre de Moraes - Foto: Reprodução
Ministro Alexandre de Moraes - Foto: Reprodução

Sim, um juiz pode substituir um advogado de defesa por um defensor público, mas apenas em circunstâncias específicas: quando o réu não pode pagar um advogado particular, não indicou um novo advogado após ser intimado ou quando o advogado anterior está impedido de atuar, garantindo assim a defesa técnica.

O réu sempre tem o direito de escolher seu próprio defensor, então o juiz não pode substituir o advogado constituído sem antes dar ao réu a oportunidade de escolher outro profissional ou constituir a própria defesa.

Mas, no caso atual, isso não ocorreu. Então, por que Moraes insiste na substituição? E a OAB, o que diz? O que faz diante da situação?

Segundo Moraes, os defensores não apresentaram as alegações finais dentro do prazo estipulado, que terminou em 7 de outubro, e teriam adotado comportamento considerado “inusitado” com o objetivo de atrasar o processo. O ministro entendeu que houve litigância de má-fé e determinou que a defesa dos réus seja assumida pela Defensoria Pública da União (DPU).

A decisão atinge os advogados Eduardo Kuntz e Jeffrey Chiquini, que representavam, respectivamente, Marcelo Câmara e Filipe Martins. Câmara foi assessor de Jair Bolsonaro, enquanto Martins atuou como assessor de assuntos internacionais no governo do ex-presidente.

Eduardo Kuntz - Foto: Reprodução

Em nota, Eduardo Kuntz afirmou que pretende entregar as alegações finais até 23 de outubro, argumentando que o prazo de 15 dias começou a contar apenas em 8 de outubro, data em que uma diligência autorizada por Moraes foi incorporada ao processo. Ele reafirmou que continuará atuando no exercício intransigente da independência profissional”.

Jeffrey Chiquini - Foto: Reprodução

Jeffrey Chiquini criticou a decisão que o afastou da defesa de Filipe Martins, chamando a medida de ilegal, arbitrária e violadora do direito de defesa e das prerrogativas da advocacia. Segundo ele, não houve perda de prazo, mas sim pedido de suspensão diante da inclusão de novos documentos pela PGR. Chiquini classificou a decisão como autoritária, sem amparo legal, e cobrou um posicionamento da OAB e de outras instituições em defesa do Estado Democrático de Direito. Ele afirmou ainda que recorrerá a instâncias nacionais e internacionais para reverter o afastamento e reafirmou seu compromisso com a Constituição e a liberdade da advocacia.

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