
A decisão da conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), de derrubar a cautelar que suspendia o Pregão Eletrônico nº 09/2024, acendeu um alerta no meio jurídico e político. O contrato, de R$ 54 milhões, foi firmado entre a Secretaria de Administração (SEAD) e a empresa Big Data Health Ltda., justamente uma das principais investigadas pela Polícia Federal em operação deflagrada contra fraudes na saúde pública.
O caso é denso e exige clareza: a conselheira entendeu que já não havia “perigo da demora” (periculum in mora), uma vez que o contrato já estava assinado e em execução desde julho de 2024. Para ela, manter a cautelar seria inócuo. A decisão, datada de 18 de setembro de 2025, reformou o Acórdão nº 375/2024, que anteriormente havia atendido a denúncias de irregularidades no edital.
Mas a pergunta que ecoa nos corredores do TCE e nas redes sociais é inevitável: foi uma decisão prudente, coerente, justa e protetiva do interesse público? Ou foi mais uma manobra de bastidores, revestida de tecnicismo, para favorecer contratos já suspeitos?
O argumento de que o contrato já estava em vigor é juridicamente possível. No entanto, o contexto é o que define a prudência. E o contexto aqui é grave: a Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF) investigam indícios robustos de direcionamento de licitação, superfaturamento, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. O volume financeiro envolvido — R$ 54 milhões — e o bloqueio judicial de R$ 66 milhões mostram que o risco de dano é concreto.
Uma decisão prudente em tempos de suspeita deveria proteger o erário, não liberá-lo. O TCE existe justamente para prevenir danos, não apenas constatá-los quando o dinheiro já desapareceu. Por isso, ao revogar a cautelar, Rejane Dias pode ter aberto um precedente perigoso: o de que basta o contrato estar assinado para que o controle externo se torne refém dos fatos consumados.
A coerência formal da decisão existe — ela segue o raciocínio jurídico tradicional de que não há mais utilidade em suspender um contrato já em execução. Mas há uma incoerência material gritante: como ignorar o fato de que a execução de um contrato suspeito pode agravar o prejuízo público? Coerência, neste caso, deveria significar agir de forma alinhada com o dever constitucional de proteger o dinheiro do contribuinte.
Em termos de justiça e probidade, a decisão também deixa lacunas. Não há indícios de má-fé da conselheira, mas há uma negligência institucional preocupante. Quando o tribunal fecha os olhos para investigações em curso e permite que empresas sob suspeita continuem executando contratos milionários, transmite à sociedade a sensação de que as estruturas de fiscalização perderam o sentido ético de sua existência.
A função de fiscalização do TCE é clara: agir preventivamente. Quando há dúvida, suspeita ou investigação, o prudente é parar tudo, auditar, esclarecer e só então liberar.
O que Rejane Dias fez foi o oposto: revogou a cautelar sem impor salvaguardas adicionais, como bloqueio parcial de pagamentos, auditoria independente ou acompanhamento técnico especial. O resultado é um vazio protetivo, que deixa o contrato correndo solto em meio a uma investigação criminal.
Mesmo que o voto da conselheira seja tecnicamente defensável, ele é politicamente e administrativamente desastroso. Em um momento em que a confiança nas instituições está em frangalhos, decisões que soam complacentes com o poder e o dinheiro só alimentam o descrédito popular. E o TCE, guardião das contas públicas, não pode se permitir parecer conivente — muito menos em um caso que envolve saúde pública e suspeitas de corrupção milionária.
Seria sensato o Tribunal exigir, no mínimo, relatórios semanais de execução, auditoria independente e bloqueio de parcelas futuras do contrato até o fim da apuração. Também seria prudente acionar o Ministério Público e a Justiça Federal, pedindo cooperação para evitar a dilapidação do patrimônio público. Nada disso foi feito.
Em síntese: a decisão de Rejane Dias pode ter sido legal, mas foi imprudente. Foi coerente com o texto frio da lei, mas incoerente com o espírito da moralidade administrativa. E, sobretudo, foi perigosa — porque dá sinal verde a um contrato que está no epicentro de uma das maiores operações da Polícia Federal no Piauí.
Decisões assim corroem a confiança pública. E o que o Piauí precisa, neste momento, não são de formalidades jurídicas, mas de gestos concretos de probidade e coragem. A sociedade quer respostas, não justificativas. Quer transparência, não tecnicalidades. O tempo dirá se a conselheira Rejane Dias foi apenas técnica — ou se sua decisão representou mais um capítulo da tolerância institucional com o inaceitável.
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