
Essa decisão, que encontra amparo no ordenamento jurídico e respalda o princípio do devido processo legal, leva a questionamentos inevitáveis: por que o processo desrespeitou uma regra básica que conduz a outro princípio elementar — o da “árvore contaminada”?
Sim. Porque tudo o que decorre daí reduz-se ao fruto da árvore contaminada, portanto, nulo ou passível de nulidade. Elementar, meu caro Watson!
Portanto, uma quadrilha responsável pela lavagem de milhões — senão bilhões — de reais pode não apenas deixar a cadeia, como também ter restituídos os bens adquiridos com recursos ilícitos. Um erro que representa vitória para o crime.
A facção criminosa Bonde dos 40 deve estar comemorando com lagosta, camarão e champagne. Afinal, no Brasil o crime compensa.
Mas fica a lição: a pressa é inimiga da perfeição e aliada do crime. Certamente os delegados não erraram por ignorância ou má-fé. Provavelmente se deixaram levar pela ânsia, o ímpeto e o afã de prender uma das maiores quadrilhas de supostos empresários que atuam como lavanderia do Bonde dos 40 em Teresina, lavando bilhões do crime.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) se manifestou favorável à suspensão integral do Inquérito Policial nº 13358/2024, conduzido pelo Departamento de Repressão ao Narcotráfico (DENARC), em razão da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que limita o uso de dados financeiros obtidos junto ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sem prévia autorização judicial.
O documento foi assinado na segunda-feira (06) pelo promotor Marcelo de Jesus, no bojo da Operação Capital Oculto, deflagrada para combater a lavagem de dinheiro ligada à facção Bonde dos 40 em Teresina. Ao todo, foram cumpridos 76 mandados judiciais, sendo 28 de prisão, 9 de interdição de pessoas jurídicas e o restante de busca e apreensão.
Na manifestação, o MP destaca que o inquérito, que investiga um amplo grupo de suspeitos por envolvimento em atividades criminosas ligadas ao tráfico de drogas, baseou-se em informações financeiras compartilhadas pelo COAF — o que, segundo o STF, exige autorização judicial prévia.
A decisão do Supremo foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.537.165/SP, sob o rito da repercussão geral, determinando a suspensão nacional de todas as investigações e processos que utilizem Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) obtidos sem autorização judicial por órgãos de persecução penal.
Diante disso, o MPPI considerou que a continuidade do inquérito está suspensa por força da decisão da Suprema Corte e que, por consequência, prisões temporárias e preventivas, bem como medidas cautelares, devem ser revistas. “A manutenção de restrições à liberdade em um contexto de inquérito suspenso pode configurar constrangimento ilegal”, destacou o parecer.
A lista de investigados inclui mais de 30 pessoas, entre elas Pedro Teixeira Soares Neto, Deivison José Santos Lima, Samea Luiza de Sousa, Carla Bianca Silva Lima e outros. Parte está presa por decisão judicial; outros respondem sob medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e proibição de contato com outros investigados.
O Ministério Público opinou pelo relaxamento das prisões e pela revogação das medidas cautelares, com expedição de alvarás de soltura para os investigados presos, desde que não estejam detidos por outros processos.
O pedido ainda será analisado pelo Poder Judiciário, que decidirá se acolhe a manifestação do MP e determina a suspensão do inquérito, bem como a soltura dos investigados.
Veículos apreendidos na Operação Capital Oculto deverão ser devolvidos
Caso a Justiça decida pela suspensão do inquérito, os veículos de luxo apreendidos durante a operação deverão ser devolvidos aos investigados.
A operação apurou um esquema de lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e movimentações financeiras suspeitas. Durante as diligências, foram apreendidos diversos veículos de alto valor.
Segundo as defesas, não há mais fundamentos legais para manter os bens apreendidos após a decisão do STF.
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