
Trago uma escrita quente — e até com um ar de queimado.
É que o nosso B-R-O BRÓ veio intenso, seco e fazendo jus à fama que possui.
Uma metáfora clara da vida: a nova estação chega e, com ela, a necessidade de adaptação.
E nesse calor, segue reinando o leão.
Hoje já sentimos — e até nos acostumamos — com a famosa quintura. Mas novos cenários estão sendo desenhados para os próximos anos, e será essencial estudar, conhecer e atualizar sistemas e processos rotineiros do negócio.
A paisagem promete mudança.
O pior cenário é sempre aquele que nasce da falta de conhecimento. Não adianta chorar por falta de preparo.
Fique atento: vem reforma por aí!
Ela prevê a unificação de cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — em dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal).
O IPI, porém, permanecerá de forma residual, aplicado apenas a produtos específicos, como os da Zona Franca de Manaus.
A simplificação é real, mas a transição vai exigir novas estruturas e estratégias.
Aqueles que estudarem e se prepararem desde já sentirão menos impacto no futuro. Afinal, é certo que a forma como fazemos nossos negócios vai mudar.
A partir de outubro, alguns contribuintes poderão participar dos testes do novo layout das notas fiscais eletrônicas, que incluirá campos específicos para os novos impostos (IBS, CBS e IS).
Hoje o uso é facultativo, mas a previsão é que em 2026 ele se torne obrigatório.
Se a sua nota não estiver no novo padrão, corre o risco de ser rejeitada.
Essa atualização acabará com a multiplicidade de modelos municipais e abrirá espaço para novas automações fiscais — um avanço importante para empresas que atuam em diferentes cidades.
Outra mudança que promete pôr fim ao amadorismo é o sistema de split payment, um mecanismo que separará automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento.
Entender de créditos tributários será essencial.
Fique antenado — e colado na sua contabilidade!
O texto-base da Lei Complementar 214/2025, que regulamentará a CBS e o IBS, prevê a integração entre documentos fiscais eletrônicos e meios de pagamento, abrindo espaço para o modelo de split payment, em que o imposto é automaticamente segregado no ato da transação.
O ano de 2026 marcará o início da fase de testes, com a aplicação de uma alíquota simbólica de 1% apenas para simulação e ajustes operacionais — sem impacto real na carga tributária.
Inicialmente, as plataformas digitais e marketplaces devem ser as primeiras a operar nesse novo formato de recolhimento e automação fiscal, podendo o modelo ser ampliado a outros segmentos nos anos seguintes.
A melhor estação?
Para nós, seria a da transparência na arrecadação — fechando o cerco à sonegação e promovendo o entendimento de que o atual sistema tributário é uma verdadeira queimada para empresas de todos os portes.
Quero ser otimista e acreditar que é possível reduzir o percentual atual.
É nessa visão que vejo sentido.
Procure o seu contador e avalie, junto à equipe fiscal, as adaptações necessárias ao seu negócio — especialmente no sistema de emissão de notas e conciliação de recebimentos. Antecipar-se é sempre o melhor investimento.

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