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Justiça MORTE BANCÁRIA

Bancos e a Lei Magnitsky: Gilmar Mendes fala, mas a realidade diz outra coisa

Declaração do ministro ignora dependência estrutural do sistema financeiro brasileiro em relação aos EUA. Na prática, sanção Magnitsky significa “morte bancária” para qualquer alvo, independentemente do que diga o STF

03/10/2025 às 06h00
Por: Douglas Ferreira
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Ministro Gilmar Mendes - Foto: Reprodução
Ministro Gilmar Mendes - Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes afirmou que os bancos brasileiros entendem que as sanções impostas pelos Estados Unidos não são aplicáveis ao Brasil. A fala, no entanto, não encontra respaldo na realidade. Afinal, não existe no país um sistema financeiro independente capaz de operar com o dólar sem recorrer a empresas americanas.

Qualquer instituição bancária que se recuse a cumprir a Lei Magnitsky estará, na prática, assinando sua própria sentença de morte financeira. O motivo é simples: todo o sistema de compensação internacional passa por bancos correspondentes nos EUA. Ou seja, ficar fora das regras impostas por Washington significa ser alijado do sistema global.

Na realidade, um sancionado pela Magnitsky sofre aquilo que especialistas chamam de “pena de morte bancária”: perde o direito a ter conta corrente, cartão de crédito e qualquer serviço financeiro. Mesmo cartões “nacionais” dependem de bandeiras e processadoras americanas para existir. Não há escapatória.

Nesse contexto, cabe a pergunta: de quais bancos Gilmar Mendes está falando? Porque, para aqueles que de fato operam no mercado internacional, não há espaço para resistência. Não se trata de atender ou não aos desejos do STF, de Moraes ou do próprio Gilmar. É apenas reconhecer a realidade dura do sistema financeiro global.

Vale lembrar que a Lei Magnitsky não é extraterritorial por definição – ela se aplica a empresas e operações em território americano. Mas como praticamente todas as grandes instituições financeiras do mundo dependem desse ecossistema, o alcance dela é inevitavelmente global. Não é escolha: é sobrevivência.

Diante disso, insistir que bancos podem “ignorar” sanções soa mais como um exercício de jus sperniandi – o direito de espernear – do que uma análise técnica ou realista. Enquanto isso, os alvos da lei vão descobrindo, um a um, que não há habeas corpus contra o dólar.

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A NOTÍCIA E O FATO
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Sobre Douglas Ferreira é multimídia. Além de jornalista, é bacharel em Direito. Foi repórter da TV Clube, afiliada da Rede Globo, por 10 anos e, em Caxias, no Maranhão, apresentou o programa “Fala Caxias”. Fundou e dirigiu por seis anos a Folha do Cocais. Foi secretário de Comunicação da Prefeitura de Caxias e retornou a Teresina como âncora da TV Meio Norte. Por 20 anos, reportou e apresentou na TV Antena 10, afiliada da Record. Também foi assessor de imprensa do Tribunal de Justiça do Piauí e passou por rádios e pelos maiores portais do Estado. Sua vida é o jornalismo. No Sistema Move de Comunicação, foi editor do Portal Move Notícias e apresentador do Business Cast, do canal movetvweb no YouTube. Agora, está à frente do Gazeta Hora1.
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