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Justiça OPERAÇÃO DISSIMULARE

Empresários, auditor e “laranjas” são condenados a 155 anos de prisão; entenda por quê

Operação Dissimulare desarticulou quadrilha que movimentou R$ 1 bilhão; penas somadas ultrapassam 155 anos de prisão

14/09/2025 às 16h14
Por: Douglas Ferreira
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Grupo criminoso movimentou R$ 1 bi - Foto: Reprodução
Grupo criminoso movimentou R$ 1 bi - Foto: Reprodução

A Justiça Estadual do Ceará condenou 17 réus envolvidos em um dos maiores esquemas de fraude tributária do Estado, desarticulado pela Operação Dissimulare, deflagrada em 2017. Empresários, um auditor fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e dezenas de “laranjas” foram acusados de estruturar uma organização criminosa que movimentou mais de R$ 1 bilhão em operações ilícitas. Somadas, as penas ultrapassam 155 anos de prisão.

Entre os condenados está o auditor fiscal Antônio Alves Brasil, sentenciado a 12 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, que também perdeu o cargo público. Já o empresário Jovilson Coutinho Carvalho, apontado como líder da quadrilha, recebeu pena de 19 anos, 11 meses e 25 dias. Outros envolvidos, como Natália de Souza Costa, Carlos André Maia Sousa e Daniel Rocha de Sousa, receberam penas acima de dez anos de prisão. Um dos acusados, Getúlio Castro Oliveira, morreu durante o processo e teve a punibilidade extinta.

Segundo as investigações, a quadrilha funcionava de forma organizada em três núcleos com tarefas bem definidas. O grupo criava empresas de fachada em nome de laranjas, comprava mercadorias em outros estados e manipulava o prazo de recolhimento de tributos para escapar da fiscalização. Quando as dívidas vinham à tona, as empresas eram abandonadas, e outras surgiam em nome de novos “laranjas”. Ao todo, foram identificadas mais de 100 pessoas usadas como testas de ferro.

Parte dos recursos ilícitos foi convertida em moedas estrangeiras (dólares e euros) e investida em veículos de luxo. Segundo a Polícia Civil, Jovilson administrava até 46 empresas ao mesmo tempo, misturando negócios lícitos e ilícitos, o que dificultava a detecção pelas autoridades e possibilitava até a obtenção de empréstimos milionários em bancos.

Apesar das condenações pesadas, a maior parte dos réus permanece em liberdade e apresentou recursos de apelação. Defensores de alguns acusados alegam inocência e irregularidades no processo, como condenações baseadas apenas em depoimentos de corréus. A Justiça, por sua vez, reconheceu a prescrição de crimes contra a ordem tributária devido à demora no julgamento, mas manteve as condenações por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.

O caso evidencia a dimensão do impacto da fraude nos cofres públicos cearenses e reforça a dificuldade de desarticular esquemas sofisticados de sonegação fiscal. A Operação Dissimulare segue como um marco no combate à corrupção empresarial no Estado.

Quem são os condenados e as respectivas penas

  • Antônio Alves Brasil – 12 anos e 3 meses de reclusão (regime fechado)

  • Jovilson Coutinho Carvalho – 19 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão (regime fechado)

  • José Orlando Rodrigues de Sena – 8 anos e 9 meses de reclusão (regime fechado)

  • Marcos Venícius Rocha Silva – 9 anos e 4 meses de reclusão (regime fechado)

  • José Antônio Batista de Lima – 8 anos e 9 meses de reclusão (regime fechado)

  • Bruno Rafael Pereira Carvalho – 8 anos e 9 meses de reclusão (regime fechado)

  • Adolfo Delmiro de Souza Júnior – 7 anos e 6 meses de reclusão (regime fechado)

  • Getúlio Castro Oliveira – extinta a punibilidade, em razão de falecimento durante o processo

  • Francisco Cândido da Rocha – 7 anos e 6 meses de reclusão (regime fechado)

  • Suzi Cardoso Lima – 4 anos e 8 meses de reclusão, além de 80 dias-multa (regime fechado)

  • Natália de Souza Costa – 11 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão (regime fechado)

  • Maria Soraia de Almeida – 8 anos e 9 meses de reclusão (regime fechado)

  • Francisco de Assis Neto – 8 anos e 9 meses de reclusão (regime fechado)

  • Carlos André Maia Sousa – 11 anos e 3 meses de reclusão (regime fechado)

  • Daniel Rocha de Sousa – 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão (regime fechado)

  • Thamara Almada do Nascimento – 8 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão (regime fechado)

  • Mirtes Coutinho Carvalho – 8 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão (regime fechado)

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