
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) marcou para o dia 6 de outubro o julgamento da apelação criminal do ex-deputado estadual Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, o “Chico Filho”, e do empresário Waldinar Campos. Ambos foram condenados em primeira instância a três anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de desvio de recursos públicos federais.
A condenação foi imposta pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal do Piauí, em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a denúncia, Chico Filho desviou R$ 175.182,83 em 2010, quando era secretário estadual da Defesa Civil.
Os recursos eram provenientes da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), destinados à implantação de 37 sistemas simplificados de abastecimento de água em 29 municípios piauienses, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Segundo auditorias da FUNASA e da Controladoria-Geral da União (CGU), houve apenas execução parcial do objeto contratado, com parte do dinheiro sendo direcionada à empresa Escala Transportes Gerais Ltda., administrada por Waldinar Campos.
Na sentença, o magistrado substituiu a pena de prisão por duas medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 7 mil a uma entidade social. Além disso, Chico Filho e Waldinar foram condenados a ressarcir integralmente os R$ 175 mil desviados, com atualização monetária.
A apelação será analisada pela 10ª Turma do TRF-1, sob relatoria do desembargador federal Marcus Bastos.
No julgamento, a defesa de Chico Filho deve alegar inexistência de dolo e execução parcial do contrato como atenuantes, buscando reforma da sentença ou ao menos a redução das sanções impostas.
Contudo, especialistas em direito criminal avaliam que as provas documentais apresentadas pela CGU e pela FUNASA — apontando execução apenas parcial do convênio e beneficiamento direto da empresa de Waldinar — dificultam uma absolvição plena.
A maior possibilidade, segundo
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