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Justiça DEFESA CIVIL

TRF-1 julgará recurso de Chico Filho, condenado por desvio de R$ 175 mil da Defesa Civil

Ex-deputado piauiense tenta reverter sentença de três anos de prisão em regime aberto; auditorias da CGU e da FUNASA apontaram execução parcial de obras e desvio de recursos do PAC

14/09/2025 às 09h36 Atualizada em 14/09/2025 às 10h00
Por: Douglas Ferreira
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Chico Filho, ex-deputado estadual, apela contra condenação - Foto: Reprodução
Chico Filho, ex-deputado estadual, apela contra condenação - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) marcou para o dia 6 de outubro o julgamento da apelação criminal do ex-deputado estadual Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, o “Chico Filho”, e do empresário Waldinar Campos. Ambos foram condenados em primeira instância a três anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de desvio de recursos públicos federais.

A condenação foi imposta pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal do Piauí, em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a denúncia, Chico Filho desviou R$ 175.182,83 em 2010, quando era secretário estadual da Defesa Civil.

Os recursos eram provenientes da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), destinados à implantação de 37 sistemas simplificados de abastecimento de água em 29 municípios piauienses, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Segundo auditorias da FUNASA e da Controladoria-Geral da União (CGU), houve apenas execução parcial do objeto contratado, com parte do dinheiro sendo direcionada à empresa Escala Transportes Gerais Ltda., administrada por Waldinar Campos.

Na sentença, o magistrado substituiu a pena de prisão por duas medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 7 mil a uma entidade social. Além disso, Chico Filho e Waldinar foram condenados a ressarcir integralmente os R$ 175 mil desviados, com atualização monetária.

A apelação será analisada pela 10ª Turma do TRF-1, sob relatoria do desembargador federal Marcus Bastos.

Chances de absolvição

No julgamento, a defesa de Chico Filho deve alegar inexistência de dolo e execução parcial do contrato como atenuantes, buscando reforma da sentença ou ao menos a redução das sanções impostas.

Contudo, especialistas em direito criminal avaliam que as provas documentais apresentadas pela CGU e pela FUNASA — apontando execução apenas parcial do convênio e beneficiamento direto da empresa de Waldinar — dificultam uma absolvição plena.

A maior possibilidade, segundo

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