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Política DEMOCRAIA EM CRISE

Anistia a Bolsonaro e aos condenados: Justiça política, nulidades absolutas e o papel do Legislativo

O julgamento da Primeira Turma do STF contra Jair Bolsonaro, mais do que um marco jurídico, expôs abusos e violações ao devido processo legal. Diante de um processo político realizado em foro inadequado, cabe ao Congresso resgatar sua prerrogativa constitucional e deliberar sobre a anistia

14/09/2025 às 06h19 Atualizada em 14/09/2025 às 16h00
Por: Douglas Ferreira
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A anistia ampla geral e irrestrita não só é possível como pode ser a única coisa a apaziguar o país - Foto: Reprodução
A anistia ampla geral e irrestrita não só é possível como pode ser a única coisa a apaziguar o país - Foto: Reprodução

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, acusado de participação em trama golpista. Oficialmente, a decisão foi apresentada como uma forma de fortalecer a democracia. No entanto, análises apontam que se tratou de um julgamento político, e não técnico.

Em vez de provas concretas, discursos, rascunhos e intenções atribuídas foram tratados como crimes consumados. Além disso, o julgamento ocorreu em foro inadequado, já que Bolsonaro, enquanto ex-presidente, não possui foro privilegiado — situação que, segundo especialistas, configura nulidade absoluta.


Princípio do juiz natural e nulidades insanáveis

O Supremo desrespeitou o princípio do juiz natural, essencial ao Estado de Direito. O processo, que deveria tramitar em instâncias ordinárias, permaneceu no STF. Advogados da defesa tiveram prazos insuficientes para analisar provas volumosas, cerceando o contraditório.

O relator Alexandre de Moraes acumulou funções incompatíveis: investigador, acusador, suposta vítima e julgador. Esse arranjo comprometeu a imparcialidade exigida pela Constituição, transformando o julgamento em espetáculo político.


O Legislativo como poder legítimo da anistia

Diante de tantas nulidades, questionar a constitucionalidade de uma lei de anistia se torna incoerente. A Constituição confere ao Congresso Nacional o poder de legislar, não ao STF. Historicamente, a anistia é usada para superar impasses políticos e jurídicos. Se o processo apresenta nulidades, cabe ao Legislativo decidir sobre a conveniência de uma anistia para restaurar a confiança no pacto democrático.


Juristas divididos: impunidade ou reparação de abusos?

Contra a anistia:
Marcelo Uchôa, da Comissão de Anistia, alerta que “não se busca anistia, mas impunidade”, destacando riscos de precedentes perigosos. Gustavo Sampaio, constitucionalista, reforça: “Com democracia não se brinca”, defendendo a impossibilidade de anistiar crimes graves.

A favor da anistia ou questionando a condenação:
Ives Gandra Martins, jurista conservador, argumenta que não houve golpe armado e que a anistia poderia pacificar o país.

Marco Aurélio Mello: Ex-ministro defende anistia e diz que STF não tinha competência para julgar Bolsonaro. Mello afirmou que não cabe ao Supremo julgar processo que envolva um ex-presidente da República.

Outros especialistas lembram que, diante de nulidades absolutas, a anistia poderia ser vista como correção política de um processo marcado por arbitrariedades.

E é sempre bom lembrar que pior foi o STF descondenar o presidente Lula da Silva, alegando questão de CEP e torná-lo elegível, mesmo tendo sido condenado em duas instâncias da justiça.


STF x Congresso: quem decide?

Projetos de anistia já estão sendo articulados na oposição. Ministros do STF afirmam que não cabe anistia para crimes contra a democracia. O embate é inevitável.

Se o Congresso aprovar a medida, é quase certo que o STF será provocado a julgar sua constitucionalidade. Mas diante das violações já cometidas — foro inadequado, desrespeito ao juiz natural, cerceamento de defesa e imparcialidade comprometida —, a legitimidade do STF para invalidar um ato legislativo é questionável.


Conclusão: a democracia está em jogo

O julgamento de Bolsonaro e de seus aliados não representou vitória da Justiça, mas retrocesso institucional. Ao transformar o Supremo em parte interessada e sufocar a defesa, houve erosão do devido processo legal.

Neste contexto, a anistia deixa de ser mera impunidade e se apresenta como resposta do Legislativo a abusos do Judiciário. Se a democracia é o governo das leis, e não dos homens, o Congresso não pode abrir mão de sua prerrogativa constitucional de legislar sobre anistia.

A questão central não é apenas se Bolsonaro deve ser anistiado, mas se o Brasil aceitará como normal que um julgamento político, em foro inadequado e marcado por nulidades absolutas, sirva de referência para o futuro.

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