
O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro divide não apenas opiniões, mas também expõe uma questão de fundo: trata-se de um processo técnico-jurídico ou de um julgamento político? Para muitos analistas, juristas e parte expressiva da sociedade, a resposta já está dada. Não é preciso formação acadêmica para perceber o caráter político das decisões, basta observar a composição da Primeira Turma do STF que conduz o caso.
De acordo com o Código de Processo Penal (art. 254) e o Código de Processo Civil (art. 145), a lei prevê que um juiz não pode julgar um réu contra quem nutre inimizade declarada. Esse é um claro motivo de suspeição, já que compromete a imparcialidade exigida de um magistrado. No entanto, no julgamento de Bolsonaro e de seus auxiliares, pelo menos três dos cinco ministros que compõem a turma têm histórico de inimizade ou ligação política com o réu, o que coloca em xeque a credibilidade do processo.
Entre eles, está o presidente da turma, ex-advogado de Lula, Cristiano Zanin — adversário político direto de Bolsonaro. Soma-se a isso o ministro Alexandre de Moraes, cuja postura e votos evidenciam animosidade pessoal, mais próximos de um acusador do que de um julgador. Já Flávio Dino, ex-ministro da Justiça do governo Lula, deixou transparecer em declarações anteriores um desprezo político pelo réu. Para ele, "Bosonaro é o próprio demônio". Em contraste, o ministro Luiz Fux é apontado como voz destoante, enquanto a ministra Cármen Lúcia tende a acompanhar o relator, sem nem ao menos tremer um olho. Ela, Zanin e Dino só estão no STF for força e graça de Lula.
O problema vai além da suspeição individual: a percepção pública é de que Bolsonaro não está sendo julgado como acusado, mas como condenado desde o início, restando à Corte apenas definir a dosimetria da pena. E acredita-se que pelo ódio destilado até agora nos votos, pegará pena máxima. Isso distorce o princípio constitucional da presunção de inocência e alimenta a tese de que o julgamento é mais político do que jurídico. É uma caça às bruxas.
A situação se agrava quando ministros recorrem a deboche e ironia em seus votos, como fez Flávio Dino ao mencionar “Mickey”, "Pateta" e “cartão de crédito” para ironizar sanções internacionais da Lei Magnitsky e críticas externas. Tais manifestações, longe de contribuírem para a dignidade do processo, reforçam a ideia de que o julgamento perdeu o caráter técnico e se transformou em espetáculo político. Há quem acredite até mesmo em uma farsa.
A lei estabelece que, quando um juiz mantém inimizade em relação a um réu, trata-se de suspeição, impedindo-o de julgar o processo devido à parcialidade comprometida. Essa inimizade constitui um motivo subjetivo para a declaração de suspeição, conforme previsto no artigo 145 do Código de Processo Civil (CPC) ou no artigo 254 do Código de Processo Penal (CPP), devendo ser alegada pela parte interessada para que o magistrado seja afastado do caso.
Nesse cenário, a pergunta central é inevitável: quando uma Corte Constitucional deixa de agir como guardiã da Constituição e passa a atuar como parte interessada na arena política, quem protegerá o Estado de Direito?
O STF deveria ser o árbitro neutro, não protagonista do jogo. Se ultrapassa essa linha, corre o risco de corroer sua própria legitimidade e aprofundar a crise de confiança nas instituições.
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