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Piauí PUNIÇÃO

Após fuga de 17 presos, policiais penais de Bom Jesus são punidos; Sindicato questiona ação do estado

Os dois policiais penais foram suspensos por 10 dias como punição, de acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí na última quinta-feira (14).

17/08/2024 às 20h23 Atualizada em 17/08/2024 às 20h25
Por: Wagner Albuquerque
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Sindicato dos Policiais Penais do Piauí (Sinpoljuspi) emitiu uma nota criticando a punição aplicada a dois policiais penais após a fuga de 17 presos da Penitenciária Dom Abel Alonso Núñez, em Bom Jesus. Na nota, o sindicato alega que os depoimentos dos policiais "escancaram as mazelas" do sistema prisional, e que o estado estaria "se eximindo de responsabilidades" ao penalizar os agentes.

Os dois policiais penais foram suspensos por 10 dias como punição, de acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí na última quinta-feira (14). Eles estavam de plantão na penitenciária no dia 19 de fevereiro de 2024, quando os 17 detentos conseguiram escapar. No entanto, outros dois policiais que também atuavam na data foram absolvidos por falta de provas suficientes.

Durante o julgamento, os policiais punidos alegaram que estavam em suas funções entre 18h e 23h, mas que o sistema de monitoramento da unidade não estava funcionando adequadamente, o que teria dificultado a detecção da fuga. Entretanto, a investigação apontou que o sistema de monitoramento estava em pleno funcionamento no horário em que ocorreu a fuga, contrariando as alegações dos agentes.

Após a fuga, os 17 presos foram recapturados pelas autoridades. Entre os detentos estavam indivíduos suspeitos de crimes como roubo, homicídio e tráfico de drogas. Mesmo com a recaptura, o Sinpoljuspi manifestou repúdio à punição dos policiais penais, afirmando que a fuga é um reflexo dos problemas estruturais e de gestão que afetam o sistema prisional no estado.

Veja a íntegra da nota:

O SINPOLJUSPI, por meio da presente Nota, não se manifesta surpreso com a punição de policiais penais em relação à fuga ocorrida em Bom Jesus-PI ou em qualquer Unidade Penal do Estado, uma vez que representa uma forma do Estado/SEJUS se eximir de suas responsabilidades em relação à superlotação, baixíssimo efetivo e deficiências nos equipamentos de segurança e monitoramento eletrônico, bem como a precariedade da estrutura física daquela unidade penal, que contribuíram preponderante para ocorrência da fuga.

Não há nos autos quaisquer provas de desvio de conduta dos servidores. Ao contrário, os depoimentos escancaram as mazelas e a histórica omissão do Estado em relação ao estabelecimento penal. Na verdade, as punições representam tentativas de escamotear para a sociedade as deficiências das unidades penais, sendo mais cômodo punir os abnegados policiais penais, que apesar das adversidades e sobrecarga de trabalho, ainda mantém o sistema penitenciário em funcionamento, sem a devida valorização por parte do Estado.

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