A peça encaminhada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina foi assinada por Bid Lima, presidente do PSB em Teresina. No documento, o partido formaliza o pedido para a convocação imediata de Leôndidas Freire Silva Júnior, primeiro suplente de Tatiana Medeiros, que se encontra presa preventivamente e afastada de suas funções, em virtude de decisão judicial decorrente de investigações que a ligam à facção criminosa Bonde dos 40.
Principais pontos do pedido:
Competência do Congresso: O ofício reforça que, de acordo com a jurisprudência do TSE e a Constituição Federal, a competência da Justiça Eleitoral se encerra com a diplomação dos eleitos, permitindo à Casa convocar o suplente para ocupar a vaga.
Dispositivos do Regimento Interno: O pedido faz menção aos artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina – especificamente, o art. 19 e o art. 20, inciso XIX, que atribuem à Mesa Diretora a responsabilidade pela convocação de suplentes. Além disso, o art. 16 do Regimento indica que, diante de decisão judicial que determina o afastamento da parlamentar, o procedimento para convocação do suplente deve ser acionado.
Apesar dos argumentos jurídicos e regimentais apresentados pelo PSB, a Mesa Diretora da Câmara tem demonstrado certa hesitação em convocar o suplente. Esse recuo pode estar relacionado a vários fatores:
Questões políticas: A convocação do suplente pode provocar desdobramentos políticos indesejados, especialmente se houver controvérsias sobre a condução do caso ou se a decisão gerar instabilidade na composição do mandato.
Implicações processuais: Há incertezas quanto ao andamento dos processos judiciais que afetam Tatiana Medeiros, o que pode dificultar uma decisão imediata pela Mesa.
Temor de judicialização: A resistência também pode refletir a preocupação de que o procedimento seja contestado judicialmente, gerando litígios que podem prolongar a situação de instabilidade na Casa.
O conflito tem alto potencial de ser judicializado, uma vez que envolve a interpretação da legislação eleitoral e do Regimento Interno da Câmara. Tanto o PSB quanto outros atores políticos podem levar o caso aos tribunais para definir de forma definitiva a competência da Casa na convocação de suplentes em casos de afastamento por decisão judicial.
Quanto à permanência de Tatiana Medeiros no partido, não há, neste momento, uma decisão formal do PSB para a sua expulsão. O pedido concentra-se, por ora, na substituição temporária da vaga no mandato, enquanto a situação judicial da vereadora ainda permanece em curso. A estratégia política do PSB poderá, futuramente, incluir medidas mais drásticas, mas por ora o foco é legitimar a convocação de Leôndidas Júnior, baseado na impossibilidade de a parlamentar exercer suas funções devido à prisão preventiva.
Em síntese, o impasse envolvendo a convocação do suplente reflete não só uma interpretação controversa dos dispositivos regimentais e eleitorais, mas também a delicada interação entre as exigências judiciais, a autonomia da Casa e os interesses políticos dos partidos. O desfecho deste embate poderá, ao final, ser decidido tanto por movimentos internos na Câmara quanto por decisões judiciais que definirão os rumos do mandato e as implicações para a carreira política de Tatiana Medeiros.
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