
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por cinco votos a dois, manter a prisão preventiva da vereadora Tatiana Medeiros. O pedido de habeas corpus foi apresentado pelo advogado Samuel Castelo Branco Santos, mas foi rejeitado pelo plenário da corte. A parlamentar é alvo de investigação conduzida pelo Núcleo de Juízes Eleitorais de Garantias do TRE-PI, sob decisão do juiz Luís Henrique Moreira Rego.
O relator do caso, juiz José Maria de Araújo Costa, votou a favor da liberdade da vereadora, por entender que ela não representa risco à investigação. Apenas o juiz Daniel de Sousa Alves acompanhou o voto. A maioria do colegiado, no entanto, discordou. Votaram contra o habeas corpus o desembargador Ricardo Gentil, o juiz federal Nazareno Reis, a juíza Maria Luiza de Moura, o juiz Edson Alves e o presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Martins.
Durante a sustentação oral, a defesa de Tatiana alegou que mensagens apagadas em seu celular, apontadas como indício de obstrução, seriam relacionadas a questões pessoais com o namorado Alandilson, preso por envolvimento com a facção criminosa “Bonde dos 40”, e não teriam relação com a investigação eleitoral. Também negou que a vereadora tenha intimidado testemunhas ou representasse ameaça à apuração dos fatos.
O vice-presidente do TRE-PI, desembargador Ricardo Gentil, foi um dos votos mais duros contra a concessão do habeas corpus. Em seu voto, afirmou que a liberdade de Tatiana poderia fortalecer a atuação de organizações criminosas no estado. “Não tem a menor condição de seguir esse voto, senhor presidente. Estaríamos dando um atestado de que essas ações devem continuar”, disse. Para ele, a manutenção da prisão é necessária até a conclusão das investigações.
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