
O Tribunal de Contas da União (TCU) enviou à Justiça Eleitoral a lista de gestores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades consideradas insanáveis e por decisões definitivas da corte. Essa medida cumpre o disposto no artigo 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997, que regula as eleições no Brasil. A relação abrange aqueles cujos casos não estão sob apreciação do Poder Judiciário ou que não obtiveram sentença judicial favorável.
De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), gestores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, configurando ato doloso de improbidade administrativa, ficam impedidos de concorrer a cargos eletivos pelos próximos oito anos. Essa inelegibilidade só pode ser revertida caso a decisão seja suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, permitindo que o interessado dispute eleições.
No Piauí, entre os gestores considerados inelegíveis, destacam-se o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Uruçuí, Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, conhecido como “Chico Filho”; o ex-presidente da extinta Piemtur (Empresa de Turismo do Piauí), José do Patrocínio Paes Landim; e o ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia. Essas figuras públicas tiveram suas contas rejeitadas, o que as torna inaptas para disputar eleições nos próximos anos.
Partidos políticos, coligações ou candidatos podem utilizar as informações fornecidas pelo TCU para impugnar o registro de candidatura de concorrentes que estejam na lista de inelegíveis. O prazo para essa impugnação é de cinco dias a partir da publicação do edital de registro de candidatura. A contestação deve ser formalizada por meio de uma petição fundamentada, apontando as razões que justificam a inelegibilidade do candidato.
As informações sobre gestores com contas irregulares são obtidas diretamente do TCU, que mantém um registro atualizado desses casos, servindo como base para decisões judiciais relacionadas à inelegibilidade.
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