
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma regra do Código de Processo Civil que ampliava o impedimento de juízes em determinadas situações. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada no dia 21/02, com placar de 7 a 4, atendendo a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A norma invalidada determinava que um juiz estaria impedido de julgar processos em que uma das partes fosse cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau. Com a decisão do STF, essa restrição deixa de valer, permitindo que magistrados continuem atuando nesses casos sem a necessidade de verificação prévia da carteira de clientes dos escritórios envolvidos.
A tese vencedora foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que argumentou que a regra violava os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo ele, o impedimento imposto ao juiz dependia de informações externas, sem que ele próprio tivesse os meios para apurar eventuais conflitos. O ministro Cristiano Zanin também se posicionou a favor da inconstitucionalidade, alegando que a norma restringia a liberdade de trabalho de terceiros e inviabilizava os serviços judiciários.
Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia ficaram vencidos na decisão. Fachin, relator do caso, defendeu que a norma era constitucional e justificável para evitar presunção de benefício econômico ou influência indevida nos julgamentos. A decisão do STF redefine os critérios de impedimento na magistratura e pode impactar futuros casos envolvendo relações familiares no meio jurídico.
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