O governador Rafael Fonteles sancionou a lei 8.598, que proíbe a morte de cães e gatos de rua no Piauí, exceto em casos de eutanásia justificada por laudo técnico. A nova legislação também determina que os animais não adotados sejam responsabilidade do poder público municipal e estadual, devendo passar por esterilização para controle populacional.
A lei assegura ainda o direito de qualquer pessoa alimentar e dar água a cães e gatos em espaços públicos ou privados, proibindo que agentes impeçam essa prática. Além disso, estabelece que os animais recolhidos ficarão disponíveis para resgate por 72 horas. Caso não sejam recuperados pelos donos, serão esterilizados e encaminhados para adoção.
Entre as principais diretrizes do texto, destacam-se três medidas prioritárias: identificação e registro dos animais, esterilização cirúrgica e campanhas de conscientização para estimular adoção responsável e cuidados sanitários. O projeto foi proposto pelo deputado estadual Fábio Novo (PT) e regulamenta a proteção e defesa dos animais abandonados.
A iniciativa representa um avanço na política de bem-estar animal no estado, buscando reduzir o número de cães e gatos abandonados de forma ética e sustentável. Com a proibição da eliminação indiscriminada, o foco passa a ser a prevenção, a adoção e a garantia de condições dignas para esses animais.
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