
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no caso envolvendo a Meta levantou dúvidas sobre a competência e os limites institucionais do órgão. Em entrevista ao programa Oeste Sem Filtro, o advogado constitucionalista André Marsiglia destacou cinco irregularidades na notificação extrajudicial enviada à empresa, questionando a fundamentação e os desdobramentos da ação.
O caso teve início após o anúncio de Mark Zuckerberg sobre mudanças nos mecanismos de moderação de conteúdo no Facebook, Instagram e Threads. Embora tenha deixado claro que as alterações seriam implementadas primeiramente nos Estados Unidos, a AGU solicitou informações sobre os possíveis impactos no Brasil. A Meta respondeu, reafirmando que as mudanças seriam inicialmente aplicadas no território norte-americano.
Marsiglia argumentou que a notificação da AGU não só carece de competência legal, mas também demonstra uma série de impropriedades institucionais. Segundo ele:
Desvio de finalidade: A AGU, como órgão consultivo e de assessoria jurídica, não deveria agir como braço combativo do governo. "O advogado-geral da União diz que a questão preocupa o governo, mas a AGU não responde ao governo, e sim à coletividade", explicou Marsiglia.
Sobreposição ao Ministério Público Federal (MPF): O jurista apontou um conflito de atribuições, já que o MPF havia solicitado informações à Meta com um prazo maior e mais razoável. "A AGU atropela o MPF e cria um cenário de disputa entre órgãos", afirmou.
Desrespeito à liberdade empresarial: A ação da AGU foi vista como uma ingerência indevida na autonomia da Meta. Segundo Marsiglia, "não há respaldo legal para que a AGU interfira diretamente na forma como a empresa opera suas plataformas".
Falta de validade jurídica da notificação: O advogado ressaltou que qualquer cidadão pode emitir uma notificação extrajudicial, mas isso não confere obrigatoriedade de resposta. "A Meta respondeu por boa-fé, não por obrigação legal", disse.
Confusão de papéis institucionais: Para Marsiglia, a atuação da AGU reflete uma perda de norte institucional desde a posse do presidente Lula, com o órgão assumindo posturas incompatíveis com suas funções constitucionais.
Marsiglia defendeu que as mudanças propostas por Zuckerberg, que incluem a moderação de conteúdo com base em notas da comunidade, não violam a legislação brasileira. Ele citou o Marco Civil da Internet, que exige das plataformas cuidados com segurança e moderação, mas não impõe um modelo específico de cumprimento. "Se fosse ilegal, o X (antigo Twitter), que adota moderação semelhante, não poderia operar no Brasil", argumentou.
A questão central levantada pelo jurista é: o que motivou a AGU a agir dessa forma? Seria uma tentativa de "mostrar serviço" ou um desvio de foco institucional? Enquanto isso, a Meta respondeu de forma educada e transparente, mantendo a postura de boa-fé com o órgão brasileiro.
A polêmica destaca a necessidade de uma atuação mais clara e eficiente por parte das instituições públicas, garantindo que suas ações respeitem os limites legais e evitem conflitos desnecessários que possam comprometer a credibilidade do país perante empresas e investidores.
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