
A Receita Federal atualizou as regras de monitoramento de movimentações financeiras, e, com a nova Instrução Normativa, contribuintes sem renda, mas que possuem cartões de crédito utilizados por terceiros, poderão ser convocados para prestar esclarecimentos, caso o órgão identifique necessidade.
Durante coletiva de imprensa realizada na última segunda-feira (13), o chefe da Divisão de Fiscalização da Receita, Getúlio de Alencar, explicou que situações como essa ocorrem, por exemplo, quando pais utilizam um cartão de crédito emitido em nome de um filho, realizando o pagamento das faturas por meio de transferências via Pix.
Se o valor do Pix para quitar essas despesas ultrapassar R$ 5 mil, o titular do cartão poderá ser chamado para justificar a movimentação. “Ao ser intimado, esse contribuinte precisará comprovar a renda dos pais, demonstrando que o cartão está sendo utilizado como instrumento de pagamento para despesas de quem possui renda declarada”, explicou Alencar.
O auditor destacou que, em cenários como esse, não há motivo para preocupação. “Quando a origem da renda é comprovada, não há qualquer sanção”, afirmou.
Cruzamento de dados e foco em fintechs
Segundo Alencar, a Receita Federal dispõe de múltiplas fontes de informações para realizar cruzamentos e identificar eventuais irregularidades tributárias. “Nosso trabalho é cruzar dados de diversas origens, buscando possíveis ilícitos. Caso haja indícios, o contribuinte será solicitado a prestar esclarecimentos”, detalhou.
A atualização da Instrução Normativa também inclui novas regras para monitorar operações realizadas por fintechs e novos meios de pagamento, como o Pix.
“Desde 2003, recebemos informações de instituições financeiras sobre cartões de crédito e movimentações bancárias. O que está acontecendo agora é uma ampliação para acompanhar essas mudanças no sistema financeiro, com dados sendo enviados semestralmente pelas instituições”, concluiu o chefe da Divisão de Fiscalização.
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