Domingo, 28 de Junho de 2026
32°

Tempo nublado

Teresina, PI

Geral PROIBIDO

Defeso do caranguejo-uçá: Proibição entra em vigor em 11 Estados para proteger reprodução da espécie

Com fiscalização rígida e multas pesadas, medida busca preservar estoques naturais e garantir sustentabilidade nos manguezais

02/01/2025 às 09h42
Por: Douglas Ferreira
Compartilhe:
O período do defeso é para a preservação da espécie - Foto: Reprodução
O período do defeso é para a preservação da espécie - Foto: Reprodução

Nesta segunda-feira (30), foi publicada a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 22/2024, que estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em 11 estados brasileiros: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

O Que é o Período de Defeso?

O período de defeso é um intervalo de tempo em que atividades de captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá são proibidas. Essa medida visa proteger a espécie durante a sua "andada reprodutiva", momento em que os caranguejos machos e fêmeas deixam suas tocas nos manguezais para acasalar e liberar ovos, garantindo a reprodução e a continuidade da espécie.

Calendário do Defeso para 2025

Para o ano de 2025, o defeso do caranguejo-uçá será dividido em cinco períodos:

  • 30/12/2024 a 04/01/2025

  • 13/01/2025 a 18/01/2025

  • 29/01/2025 a 03/02/2025

  • 27/02/2025 a 04/03/2025

  • 29/03/2025 a 03/04/2025

Regras e Sanções

Durante o defeso, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar uma declaração de estoque detalhada e especificada antes do início de cada período. Esta declaração deve ser enviada ao Ibama, conforme orientações da Portaria Interministerial nº 16/2024.

A comercialização de estoques declarados será permitida apenas em caráter excepcional e mediante comprovação de origem. Produtos de captura apreendidos durante fiscalizações, se ainda estiverem vivos, deverão ser devolvidos ao habitat natural, conforme estabelece o Decreto nº 6.514/2008.

Importância do Defeso

A implementação do período de defeso é fundamental para garantir a preservação do caranguejo-uçá e o equilíbrio ecológico dos manguezais. Essa medida também assegura a sustentabilidade da atividade pesqueira a longo prazo, evitando a sobre-exploração e a redução dos estoques naturais da espécie.

Conclusão

O defeso do caranguejo-uçá representa um compromisso com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Com fiscalizações rígidas e penalizações previstas para quem infringir as normas, espera-se proteger essa espécie tão importante para os ecossistemas costeiros do Brasil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários