
A Polícia Federal prendeu na manhã desta terça-feira (24), em Petrópolis (RJ), o ex-deputado federal Daniel Silveira. A ação ocorre apenas quatro dias após ele ter sido colocado em liberdade condicional, decisão que incluía uma série de medidas restritivas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as condições impostas para o livramento condicional, estavam o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de contato com investigados no inquérito sobre a tentativa de golpe de Estado e a vedação ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagem ou participação em eventos públicos. Silveira também estava proibido de conceder entrevistas ou se comunicar com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o presidente do PL, Valdemar Costa Neto.
O descumprimento dessas determinações resultou na ordem de retorno ao regime fechado. Após a prisão, Daniel Silveira foi encaminhado à Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro e, posteriormente, será transferido para o sistema prisional.
A defesa de Silveira, em nota divulgada anteriormente, criticou as condições impostas, classificando-as como uma situação de “solto-preso”. Os advogados afirmaram que o livramento condicional não foi um “ato de boa vontade” do relator, mas sim uma obrigação legal, e que as restrições geraram perplexidade por sua severidade.
Daniel Silveira, que acumula um histórico de confrontos judiciais, já havia sido condenado por atos antidemocráticos e desobediência às ordens do STF. Sua prisão nesta terça-feira reforça o cerco jurídico em torno de suas ações e sua postura diante das determinações da Justiça.
CONDENADO:
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças ao Estado democrático de direito e incitação à violência contra ministros, após publicar em 2021 um vídeo com ofensas e acusações contra magistrados, incluindo alegações de corrupção. Preso em flagrante, foi inicialmente colocado em prisão domiciliar, mas teve a medida revogada por descumprir condições. Em 2022, foi julgado e condenado por 10 votos a 1, com penas adicionais de multa, atualmente estimadas em R$ 247,1 mil. Embora tenha recebido um indulto presidencial de Jair Bolsonaro, o STF considerou a medida inconstitucional, mantendo a condenação.
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