
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí, nesta sexta-feira (22), uma nova lei que exige maior transparência na comercialização de combustíveis. A legislação determina que os postos informem, de forma clara e visível, a composição dos preços, como os impostos e contribuições incidentes, além de detalhes sobre a origem e composição dos produtos. A medida vale para gasolina, álcool e óleo diesel.
De autoria do deputado estadual Francisco Limma, a lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles. Uma das principais exigências é a instalação de placas ou painéis com dimensões mínimas de 65 x 50 cm, contendo informações detalhadas sobre os combustíveis comercializados. O objetivo é garantir que os consumidores tenham acesso a dados completos sobre os produtos adquiridos.
Entre os itens obrigatórios estão a origem dos combustíveis, seja de refinarias, centrais petroquímicas, formuladoras ou importação; o percentual de álcool adicionado à gasolina; e especificações sobre os aditivos utilizados nas gasolinas aditivadas, como o tipo e a marca do produto. Também deve ser informado, em local visível, o comparativo de preços entre gasolina formulada e refinada.
Além disso, os postos deverão indicar a eventual adição de solventes aos combustíveis e detalhar os valores dos impostos e contribuições federais e estaduais incidentes. A medida busca proporcionar mais clareza e evitar práticas que possam prejudicar o consumidor.
A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelos órgãos competentes. Com a publicação no Diário Oficial, a nova regulamentação já está em vigor, obrigando os postos a se adequarem imediatamente às exigências.
Confira na íntegra:
I - informações sobre os combustíveis comercializados, sua origem (se de refinarias, de centrais
petroquímicas, de formuladoras ou de importação) e composição;
II - informativos aos consumidores quanto à comercialização de gasolina formulada nas bombas de
abastecimento, em local visível com o respectivo comparativo de preços com a gasolina refinada;
III - o percentual de álcool adicionado;
IV - no caso das gasolinas aditivadas, especificação do tipo e da marca de aditivo utilizado;
V - informação sobre a eventual adição de solventes aos combustíveis;
VI - os valores dos impostos e contribuições federais, estaduais incidentes sobre os combustíveis comercializados.
DEZ TIROS Homem é morto dentro de casa após criminosos invadirem residência em Pedro II
SISTEMA FIEPI Sistema FIEPI no evento de comemoração de 41 anos do Sindpan Teresina
OPORTUNIDADE SENAI Piauí abre processo seletivo para cadastro de reserva de Consultor Técnico Mín. 21° Máx. 38°