
No Crato, no interior do Ceará, um crime bárbaro chocou o país na última quinta-feira (21). Uma menina de seis anos foi sequestrada e estuprada como pagamento de uma dívida de R$ 70 que sua mãe tinha com um revendedor de roupas. A brutalidade desse ato não apenas escancara a violência crescente na região, mas também reforça o estado de abandono em que vivem tantas famílias brasileiras.
A criança caminhava para a casa da avó, no bairro Muriti, quando foi abordada pelo acusado. Ele a sequestrou e a levou até uma localidade rural em Juazeiro do Norte, a cerca de 20 km do local inicial, onde o estupro ocorreu. Após buscas intensas, a menina foi encontrada pela polícia e encaminhada para cuidados médicos.
O acusado foi identificado e preso em flagrante, sendo autuado por sequestro e estupro de vulnerável. A polícia investiga se ele já cometeu crimes semelhantes, visto o grau de frieza demonstrado.
A dívida de R$ 70 foi a justificativa alegada pelo criminoso para cometer o ato. A mãe da vítima havia comprado roupas do acusado, que se aproveitou da situação de vulnerabilidade da criança para cometer o crime de estupro.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. A legislação considera como vulnerável qualquer pessoa com menos de 14 anos, ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o discernimento necessário para consentir com o ato, ou que não possa oferecer resistência.
A pena para o estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão.
A pena pode ser aumentada ou agravada em casos específicos, conforme estabelecido pelos artigos 61 e 226 do Código Penal, e por jurisprudência. Exemplos incluem:
Lesão corporal grave ou morte da vítima
Relação de confiança ou autoridade
Reincidência
Concurso de crimes
No caso do Crato, o acusado foi autuado por estupro de vulnerável e sequestro, que são crimes distintos e podem ter penas somadas. Se for comprovada a premeditação, frieza e intenção de causar sofrimento à vítima, a pena pode ser ainda mais severa, com agravantes reconhecidos na sentença.
A pena mínima, considerando o estupro de vulnerável e o sequestro (art. 148, pena de 1 a 3 anos), pode começar em 9 anos e aumentar significativamente conforme as circunstâncias agravantes.
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