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Polícia CENTRAL DO CRIME

Polícia Civil do Piauí desarticula quadrilha do golpe da “falsa central bancária”

Operação interestadual cumpre 92 ordens judiciais, bloqueia 438 contas bancárias e expõe esquema que enganava vítimas com contatos fraudulentos, gerando grandes prejuízos financeiros

21/11/2024 às 09h51 Atualizada em 21/11/2024 às 10h47
Por: Douglas Ferreira
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Relógios, dinheiro vivo e eletrônicos apreendidos em operação contra quadrilha da 'falsa central telefônica' - Foto: Reprodução/Divulgação
Relógios, dinheiro vivo e eletrônicos apreendidos em operação contra quadrilha da 'falsa central telefônica' - Foto: Reprodução/Divulgação

A Operação Falsa Central, deflagrada pela Polícia Civil do Piauí em conjunto com as polícias de outros estados, como Ceará, Pará, Pernambuco e São Paulo, desarticulou uma organização criminosa que aplicava o golpe da "falsa central bancária".

Como funcionava o golpe?

O esquema consistia em enganar vítimas por meio de ligações telefônicas ou mensagens falsas, onde os criminosos se passavam por representantes de instituições financeiras.

  1. Contato inicial: Os golpistas simulavam ser de centrais de atendimento bancário, alegando supostos problemas ou atualizações de segurança nas contas das vítimas.
  2. Engano convincente: Utilizavam linguagem técnica e estratégias persuasivas para criar uma aparência de legitimidade.
  3. Roubo de informações: Obtinham senhas, números de cartões e outros dados sensíveis das vítimas.
  4. Transferências indevidas: Com as informações coletadas, realizavam transações fraudulentas e desvio de valores, causando prejuízos financeiros significativos.

Atuação interestadual

A quadrilha operava em vários Estados, incluindo Piauí, Ceará, Pará, Pernambuco e São Paulo, demonstrando um esquema bem articulado e de alcance nacional.

Resultados da operação

  • 92 ordens judiciais:
    • 55 mandados de busca e apreensão;
    • 37 mandados de prisão temporária.
  • 438 contas bancárias bloqueadas: Contas utilizadas para movimentar os valores desviados.
  • Apreensão de dispositivos eletrônicos, celulares e documentos, que serão usados na continuidade das investigações.

Crimes e penas

Os suspeitos responderão pelos crimes de:

  • Estelionato por fraude eletrônica (art. 171, §2º-A do Código Penal);
  • Associação criminosa (art. 288 do Código Penal);
  • Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998).

As penas podem alcançar 21 anos de prisão, além de multas.

Orientação às vítimas

A Polícia Civil do Piauí reforça que instituições financeiras legítimas não solicitam dados sensíveis por telefone ou mensagens e alerta a população para não fornecer informações bancárias sem confirmar a veracidade do contato.

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