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Três chapas registraram candidaturas para as eleições da OAB Piauí - triênio 2025/2027

Eleição da OAB-PI acontece em 30 de novembro com três chapas na disputa pela Diretoria e Conselhos

01/11/2024 às 10h23 Atualizada em 03/11/2024 às 08h30
Por: Wagner Albuquerque
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Foto: Reprodução
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Nesta quinta-feira (31/10), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), formalizou o recebimento de solicitações para o registro de três chapas, as quais almejam concorrer aos cargos da Diretoria do Conselho Seccional, aos Conselheiros Seccionais, aos Conselheiros Federais, bem como à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, para o triênio compreendido entre 2025/2027.

O prazo destinado ao registro das referidas chapas findou-se na quinta (31/10), e o pleito eleitoral está agendado para o dia 30 de novembro de 2024, das 10h30 às 18h30, a ser realizado nas dependências da Sede da Seccional, em Teresina, assim como nas 20 Subseções da OAB.

CHAPAS REGISTRADAS

Os candidatos(as) à Presidência e a Vice-Presidência, respectivamente, que registraram chapas foram: Aurélio Lobão e Alice Belli; Carlos Júnior e Maria Clara; e Raimundo Júnior e Raylena Alencar.

VOTAÇÃO

A votação, que se estenderá por um período contínuo de oito horas, ocorrerá de forma presencial, utilizando-se de urnas eletrônicas, sendo o voto considerado obrigatório para todos os Advogados e as Advogadas.

As urnas eletrônicas estarão dispostas na Sede da OAB Piauí, localizada em Teresina, bem como nas Sedes das Subseções em Água Branca, Altos, Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Canto do Buriti, Corrente, Esperantina, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Picos, Piracuruca, Piripiri, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Simões, Simplício Mendes, Uruçuí e Valença.

Estão habilitados a exercer o direito de voto todos os Advogados e as Advogadas que se encontram devidamente inscritos na OAB-PI, e que estejam em dia com o pagamento das anuidades.

É imperativo ressaltar que o voto é obrigatório, sob pena de imposição de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo se houver justificativa formal apresentada por escrito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da eleição, a qual será submetida à apreciação da Diretoria do Conselho Seccional.

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