
A recente fuga de Hanierlison Costa Rabelo, de 34 anos, do Hospital Regional do Paranoá (HRPA), levanta questionamentos cruciais sobre a falha no sistema de custódia de presos no Distrito Federal. Não é surpresa que, segundo o Direito brasileiro, a fuga de um preso não constitua crime. Ou seja, um detento que escapa da prisão, ainda que condenado a 10 anos, não vê sua pena estendida por esse ato. No entanto, a falha, a negligência ou a facilitação por parte de quem deveria garantir sua custódia, sim, configura crime.
É aí que as autoridades precisam focar: como é possível que um preso, já conhecido por seus diversos crimes — incluindo roubo e crimes sexuais —, internado desde o dia 3 de outubro, tenha conseguido, com a velha e previsível "tereza", uma corda de lençóis, escapar pela janela de um hospital? Estamos diante de um sistema que parece viver de negligências repetidas, onde as fugas, tanto em hospitais quanto em presídios, tornaram-se quase uma epidemia no Brasil. O próprio Complexo Penitenciário da Papuda, onde Hanierlison cumpria pena, tem sido palco de múltiplas fugas, somando três só nos últimos dias.
Onde estão as falhas? Ninguém viu, ninguém ouviu, ninguém agiu? Ou estamos diante de uma realidade onde a vulnerabilidade dos sistemas de segurança permite que fugas como essa ocorram sem grande resistência? A facilitação, direta ou por omissão, precisa ser investigada com rigor. Afinal, é essa falta de controle que permite que criminosos retornem às ruas, colocando em risco toda a sociedade. O Estado tem o dever de garantir que a falha não venha de dentro, e é hora de respostas concretas.
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