
O pedido de "habeas corpus" de Milena Pâmela, influenciadora digital presa na Operação Jogo Sujo II, foi negado pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI). A defesa da empresária argumentou pela falta de fundamentos na prisão temporária e destacou a primariedade de Milena, além de sua gravidez, pedindo pela substituição da prisão pela domiciliar. No entanto, o magistrado rejeitou o pedido, justificando que a prisão temporária é essencial para garantir o andamento das investigações sem interferências, considerando o risco de ocultação ou destruição de provas por parte dos suspeitos.
Fundamentação da negativa: O desembargador destacou que a prisão temporária de Milena, assim como dos demais acusados, é importante para preservar a integridade da investigação, especialmente para colher provas e evitar que os envolvidos ocultem ou destruam material relevante, como documentos e registros financeiros. A capacidade econômica e o acesso dos suspeitos a tecnologias avançadas foram considerados riscos adicionais que poderiam comprometer o processo investigativo.
Sobre a prisão de Milena Pâmela: A prisão temporária de cinco dias foi mantida, sem conversão para preventiva, uma vez que sua liberação poderia interferir diretamente nas investigações. O desembargador também negou a solicitação de prisão domiciliar, mesmo com a justificativa da gravidez, argumentando que tal medida não é automaticamente aplicada em casos como o de Milena, sendo necessário avaliar se ela seria suficiente para garantir que a acusada não representasse riscos às investigações.
Situação dos demais presos: Os outros influenciadores presos na Operação Jogo Sujo II, como Lokinho, Letícia Ellen, Diogo Xenon e Brenda Raquel, seguem na mesma situação, com prisões temporárias decretadas para permitir o avanço das investigações. Todos eles estão sendo investigados por envolvimento em jogos de azar ilegais, estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
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