Domingo, 28 de Junho de 2026
26°

Tempo nublado

Teresina, PI

Saúde TRABALHO

NR-1 e Saúde Mental no Trabalho: o que muda para as empresas brasileiras a partir de 26 de maio

Nova norma torna obrigatória a gestão de riscos psicossociais e exige que empresas tratem conflitos, liderança disfuncional e ambientes tóxicos como riscos ocupacionais reais

13/05/2026 às 15h18 Atualizada em 20/05/2026 às 12h57
Por: Betina Costa
Compartilhe:
NR-1 e Saúde Mental no Trabalho: o que muda para as empresas brasileiras a partir de 26 de maio

Uma mudança silenciosa, mas de grandes proporções, está prestes a entrar em vigor no ambiente corporativo brasileiro. A partir do dia 26 de maio, as empresas serão obrigadas a incluir os chamados riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o que, na prática, significa que fatores como metas abusivas, assédio moral, sobrecarga emocional e liderança disfuncional passam a ter o mesmo peso legal dos riscos físicos e químicos já previstos na legislação trabalhista.

A mudança decorre da atualização da Norma Regulamentadora n.º 1, a NR-1, que redefine o conceito de ambiente de trabalho seguro para incluir, explicitamente, a dimensão psicológica.

O que muda na prática

A norma não exige que as empresas "cuidem" da saúde mental dos trabalhadores no sentido assistencial. O que ela impõe é algo mais estrutural: identificar, mensurar e gerenciar os fatores de risco que nascem das relações de trabalho, conflitos interpessoais, ambientes tóxicos, pressão excessiva, lideranças que geram medo.

Esses elementos precisam estar registrados e monitorados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de cada empresa. Aquilo que antes era tratado como "problema de comportamento" ou questão de RH agora é risco ocupacional com consequências legais.

O ponto cego que a norma expõe

A especialista em saúde organizacional Betina Costa Pires, autora de artigo sobre o tema, aponta que o principal problema das empresas não é a ausência de processos, mas a forma como lidam, ou não lidam, com os conflitos internos.

Segundo ela, dois comportamentos dominam a maioria das organizações: o silenciamento e a caça ao culpado. No primeiro, os problemas são varridos para debaixo do tapete. No segundo, a resposta ao erro é reativa e punitiva, criando uma cultura do medo em que as pessoas passam a esconder dificuldades em vez de sinalizá-las.

O resultado, em ambos os casos, é o mesmo: sem informação, não há gestão. E sem gestão, os riscos psicossociais crescem invisíveis até se tornarem passivos, jurídicos, humanos e financeiros.

Segurança psicológica como estratégia de negócio

Pesquisas da acadêmica americana Amy Edmondson demonstram que equipes onde as pessoas se sentem seguras para falar, errar e trazer problemas aprendem mais rápido e performam melhor. Esse conceito, segurança psicológica, não é apenas um valor humanista. Sob a lógica da NR-1, é também um pré-requisito técnico: sem abertura, não há diagnóstico real de risco.

A legislação brasileira reforça essa direção. A Lei nº 14.831/2024 instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, que reconhece organizações que investem ativamente no bem-estar dos colaboradores. O sinal é claro: saúde mental deixou de ser custo e passou a ser ativo reputacional.

O novo papel da liderança

A NR-1 redefine, na prática, o que se espera de um gestor. Não basta coordenar tarefas e entregar metas. O líder passa a ser responsável por identificar sinais de risco psicossocial, conduzir conversas difíceis, atuar preventivamente em conflitos e criar ambientes seguros para a equipe.

Empresas que não investirem no desenvolvimento dessas competências enfrentarão um gargalo concreto: terão documentos formais de gestão de risco, mas não terão pessoas capazes de sustentá-los.

Obrigação ou oportunidade?

A pergunta que separa as empresas neste momento é simples: vão encarar a NR-1 como mais um compliance a cumprir, ou como uma alavanca para transformar a cultura organizacional?

As que optarem pela primeira postura vão produzir documentos. As que optarem pela segunda podem reduzir afastamentos, aumentar engajamento, fortalecer a marca empregadora e colher resultados mais sustentáveis.

No médio prazo, a diferença entre essas duas posturas não será apenas jurídica. Será competitiva.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários