
A história oferece exemplos claros e duros de como estruturas criadas em nome da justiça podem se transformar em mecanismos de opressão.
Em 1793, durante a Revolução Francesa, a execução de Luís XVI marcou o início de uma fase em que o poder revolucionário passou a agir sem freios institucionais. O Tribunal Revolucionário, criado para proteger a república, rapidamente abandonou garantias básicas: julgamentos sumários, acusações vagas e decisões guiadas por conveniência política. Sob influência de Maximilien Robespierre, bastava ser rotulado como "inimigo do povo" para ser eliminado. O resultado foi conhecido: perseguições em massa, medo generalizado e, por fim, o colapso do próprio sistema, que passou a eliminar inclusive seus criadores.
Mas a França não foi um caso isolado. Décadas depois, a Revolução Russa prometeu igualdade e justiça social. O que se consolidou, entretanto, foi um regime de concentração extrema de poder. Sob Joseph Stalin, o Estado transformou divergência em crime e oposição em sentença de morte ou trabalhos forçados. Os números ainda são objeto de debate historiográfico, mas estimativas amplamente citadas apontam para dezenas de milhões de mortos, na ordem de 15 a 20 milhões, em decorrência de expurgos, fome induzida, deportações e repressão política. Tudo isso sob decisões concentradas em uma única estrutura de poder, muitas vezes subordinada à vontade de um só homem. O padrão se repete: quando instituições deixam de operar com limites claros, o poder deixa de ser instrumento da lei e passa a substituí-la.
O Brasil e o desconforto institucional crescente
Transportando o olhar para o Brasil contemporâneo, o paralelo deixa de ser apenas histórico e passa a ser analítico. Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal têm ocupado o centro de um debate intenso sobre os limites do Judiciário. A abertura e condução de inquéritos de ofício, decisões monocráticas com amplo alcance e a extensão interpretativa de tipos penais colocaram em xeque, para muitos juristas e setores da sociedade, o equilíbrio entre os poderes.
Casos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 tornaram-se o epicentro dessa discussão. Há, de um lado, a narrativa institucional de defesa da democracia. De outro, uma percepção crescente de que punições podem estar sendo aplicadas de forma desproporcional ou sem a devida individualização de condutas. O nome de Jair Bolsonaro aparece inevitavelmente nesse contexto, seja como figura central das investigações, seja como símbolo político de uma parcela significativa da população que se sente hoje representada e, ao mesmo tempo, acuada.
Além disso, relatos amplamente divulgados sobre cidadãos comuns, manifestantes, trabalhadores, pessoas sem histórico criminal que enfrentam prisões preventivas prolongadas ou dificuldades no acesso pleno à defesa reforçam uma narrativa de desequilíbrio. Ainda que cada caso tenha suas especificidades jurídicas, o efeito coletivo é inequívoco: desconfiança.
O ponto crítico: quando a confiança se rompe
Nenhuma sociedade se sustenta apenas na força das decisões. Sustenta-se, sobretudo, na confiança de que essas decisões obedecem a critérios justos, previsíveis e universais. Quando essa percepção se perde, instala-se um problema estrutural.
A história mostra que regimes que relativizam garantias individuais em nome de causas maiores, sejam elas revolucionárias ou institucionais, tendem a avançar além do necessário. E, uma vez ultrapassado esse limite, o retorno ao equilíbrio torna-se difícil. França e Rússia, em contextos distintos, seguiram esse caminho.
A formação de uma reação social
O Brasil vive hoje uma tensão que não se expressa apenas em manifestações visíveis. Ela se manifesta na percepção cotidiana. É a dúvida sobre a imparcialidade. É o receio de seletividade. É a sensação de que a lei pode não alcançar todos da mesma forma.
Esse tipo de sentimento não desaparece por decreto. Ele se acumula e, ao longo do tempo, se transforma em algo mais profundo: rejeição ao sistema.
O erro que a história não perdoa
Há um traço comum entre os episódios históricos citados: a crença de que o poder concentrado pode se sustentar indefinidamente sem contestação. Robespierre acreditou nisso. Joseph Stalin levou essa lógica ao extremo. Ambos operaram estruturas que, em algum momento, deixaram de reconhecer limites. E esse é o ponto central: nenhum sistema deve depender da vontade de indivíduos, por mais fortes que pareçam. Todo poder precisa estar submetido à lei e não o contrário.
O Brasil ainda não vive rupturas como as do passado histórico citado. Mas sinais de desgaste institucional estão presentes e são percebidos por uma parcela crescente da população. Ignorar isso é um erro. A revolta que começa a se formar não nasce necessariamente da ideologia. Nasce da percepção de injustiça. E quando essa percepção se consolida, ela não se dissipa facilmente. Ela se organiza. Ela se fortalece. E, inevitavelmente, busca correção.
A história demonstra, com clareza desconfortável, que quando tribunais deixam de ser vistos como garantidores da lei e passam a ser percebidos como instrumentos de poder, o sistema entra em sua fase mais delicada. Porque, a partir daí, não é apenas a legitimidade que está em risco. É a própria estabilidade.
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