
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (17) um projeto de lei que estabelece regras mais claras para a produção de chocolate no Brasil. A proposta define percentuais mínimos de cacau nos produtos e torna obrigatória a informação desses índices nos rótulos. A votação foi simbólica e, como o texto sofreu alterações, ele ainda precisa voltar ao Senado para nova análise.
Entre as mudanças, está o fim das denominações “chocolate amargo” e “meio amargo”. Pela nova regra, produtos com pelo menos 35% de sólidos de cacau passam a ser chamados apenas de chocolate, sem outras classificações. Além disso, esses itens não poderão ter mais de 5% de gorduras vegetais. O objetivo é padronizar a nomenclatura e evitar confusão para o consumidor.
O projeto também mantém o percentual mínimo de 25% de cacau para o chocolate ao leite e cria uma nova categoria chamada “chocolate doce”. Esse novo tipo deverá ter pelo menos 25% de sólidos de cacau, com exigências específicas sobre manteiga de cacau e composição. Outro ponto importante é que resíduos como cascas e películas não poderão ser considerados como parte do cacau, o que reforça a qualidade do produto final.
A proposta foi defendida por estados produtores como Bahia, Pará e Espírito Santo, mas enfrenta críticas da indústria. Entidades do setor afirmam que as mudanças não seguem o padrão atual da Anvisa e podem gerar custos adicionais, principalmente com a adaptação de embalagens. Se for aprovado novamente no Senado e sancionado pelo presidente, o novo modelo entrará em vigor após um período de um ano.
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