
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou para restabelecer uma decisão de primeira instância que rejeitou denúncia do Ministério Público contra uma mulher flagrada com 2,3 gramas de maconha e 0,8 grama de cocaína, no Rio Grande do Sul. O voto foi apresentado nesta terça-feira (data da sessão) na Segunda Turma do STF, presidida pelo próprio ministro.
Ao justificar sua posição, Gilmar Mendes aplicou o princípio da insignificância, afirmando que a quantidade apreendida não representa risco relevante à saúde pública. Segundo ele, seria incoerente afastar esse entendimento em casos de posse para consumo pessoal, já que o Supremo já chegou a reconhecer a atipicidade material até mesmo em situações envolvendo tráfico de drogas.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça, que pretende analisar se o entendimento já adotado pelo STF na descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode ser aplicado, por analogia, ao porte de cocaína. Caso o voto de Gilmar Mendes prevaleça, a Corte poderá fixar precedente para descriminalizar o porte de até 0,8 grama da substância.
A decisão original, proferida em julho de 2023 pela juíza Iana Carboni Oliveira, apontou ausência de justa causa para a ação penal. Na sentença, a magistrada destacou a falta de investimentos do Estado em educação e saúde pública e defendeu a proteção à liberdade e à vida privada, argumentando que o uso da substância afeta apenas o próprio indivíduo e não pode, por si só, ser tratado como crime.
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