
O Brasil atravessa um período de acentuada instabilidade institucional, cuja face mais visível é a crescente insegurança jurídica. Leis perdem eficácia por decisões individuais, políticas públicas são interrompidas sem deliberação colegiada e a Constituição passa a ser objeto de interpretações expansivas que frequentemente ultrapassam seus próprios limites. Não se trata de um fenômeno episódico, mas de uma alteração estrutural no sistema de freios e contrapesos.
O Supremo Tribunal Federal, concebido como guardião da Constituição, assumiu uma centralidade política sem precedentes na história institucional brasileira. A Corte deixou de atuar prioritariamente como árbitro constitucional para exercer, em diversas ocasiões, funções normativas e administrativas próprias do Legislativo e do Executivo. Esse deslocamento funcional não representa apenas ativismo judicial, mas um processo contínuo de ampliação de competências sem respaldo democrático direto.
A recorrência de decisões individuais em temas de elevado impacto político, econômico e social evidencia esse desvio. A colegialidade, princípio essencial à legitimidade de qualquer corte constitucional, vem sendo substituída por pronunciamentos isolados com efeitos gerais e imediatos. Em democracias consolidadas, tal concentração decisória é exceção rigorosamente delimitada. No Brasil, tornou-se prática habitual.
Nesse contexto, causa perplexidade a postura passiva da maioria dos ministros. Dos onze integrantes do STF, poucos concentram o protagonismo político, midiático e decisório, marcado por gestos performáticos e exposição constante. Os demais, embora investidos da mesma autoridade constitucional, optam pela acomodação silenciosa ou pela concordância tácita, como se o desvio institucional fosse responsabilidade exclusiva dos mais ostensivos.
Essa postura não é neutra. Em um tribunal colegiado, o silêncio reiterado equivale à validação prática. Ao tolerar o protagonismo excessivo de poucos, a maioria contribui para a erosão da colegialidade e para a personalização do poder judicial. A omissão interna converte excessos individuais em padrão institucional, corroendo a legitimidade da própria Corte.
As consequências são profundas. A previsibilidade do Direito, indispensável à estabilidade democrática, à segurança econômica e à confiança social, é progressivamente corroída. O cidadão já não identifica com clareza quais normas permanecem em vigor. O gestor público atua sob incerteza permanente. O investidor hesita. A Constituição deixa de ser referência estável para tornar-se texto moldável à conveniência interpretativa do momento.
Esse quadro se agrava quando se observa o modelo de composição da Suprema Corte. O sistema permite que indivíduos sem trajetória na magistratura ingressem diretamente no ápice do Judiciário. A ausência de experiência jurisdicional concreta limita o senso de prudência, contenção e responsabilidade decisória, favorecendo decisões abstratas, maximalistas e distantes de suas consequências reais.
A esse fator soma-se um sistema de indicações fortemente politizado. Embora algum grau de influência política seja inerente às cortes constitucionais, o problema brasileiro reside na fragilidade dos filtros técnicos. A noção de notório saber jurídico tornou-se excessivamente flexível, abrindo espaço para nomeações guiadas mais por afinidades e conveniências do que por excelência jurídica comprovada.
A expansão do poder do Supremo, contudo, não pode ser analisada isoladamente. Ela se associa diretamente à postura omissiva do Poder Legislativo, especialmente do Senado Federal, a quem a Constituição atribui a função de fiscalizar e conter eventuais excessos da Corte. Trata-se de elemento central do equilíbrio republicano.
O que se observa, porém, é um padrão persistente de inação. O Senado evita o enfrentamento institucional, abdica de suas prerrogativas e demonstra resistência sistemática a qualquer contenção efetiva do Supremo. Essa conduta não é neutra. A omissão reiterada produz efeitos concretos sobre o regime democrático.
Surge, assim, uma questão inevitável. Por que o Senado permanece em silêncio? A resposta dificilmente reside em prudência institucional. O mais plausível é um arranjo informal de conveniência mútua. Parlamentares submetidos a intensa judicialização tendem a evitar atritos com um tribunal dotado de amplo poder e poucos mecanismos de contenção, gerando um ciclo de acomodação que enfraquece a lógica republicana.
Nesse contexto, torna-se legítimo questionar o próprio significado do termo Supremo. Em uma República fundada na soberania popular, nenhuma instituição é suprema em sentido absoluto. O poder emana do povo e deve ser exercido dentro dos limites estritos da Constituição. Quando esses limites são ultrapassados sem contenção interna ou externa, ocorre um deslocamento simbólico e prático da soberania.
É nesse ponto que o país se encontra hoje: no limiar de uma ruptura institucional silenciosa e gradual, juridicamente normalizada. A combinação entre excessos judiciais, omissões legislativas e silêncios cúmplices cria um ambiente em que a ordem constitucional subsiste mais na aparência do que na substância.
A democracia constitucional depende menos da virtude individual de seus agentes e mais da solidez de seus mecanismos de controle. Quando esses mecanismos falham, por ação ou omissão, instala-se um desequilíbrio que compromete a legitimidade do sistema. Ignorar essa realidade não preserva a democracia. Apenas posterga o custo de sua corrosão.
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