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Conta sobra para estados e municípios após queda do Banco Master

Prejuízo bilionário recai sobre cofres públicos, mas aposentadorias seguem garantidas

09/01/2026 às 14h21 Atualizada em 10/01/2026 às 08h43
Por: Wagner Albuquerque
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Foto: Reprodução
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O Ministério da Previdência Social afirmou que estados e municípios serão os responsáveis por cobrir eventuais prejuízos em fundos de previdência que investiram em títulos do Banco Master, liquidado pelo Banco Central. Ao todo, governos estaduais e municipais aplicaram cerca de R$ 1,86 bilhão em letras financeiras da instituição por meio de regimes próprios de previdência (RPPS).

Segundo a pasta, a regra está prevista na Lei nº 9.717, de 1998. Pela legislação, cabe aos entes federativos garantir o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores sempre que os recursos acumulados nos fundos próprios forem insuficientes. Na prática, isso significa que estados e municípios funcionam como garantidores finais do sistema previdenciário.

O ministério também reforçou que não há base legal para criar cobranças extras ou contribuições adicionais para servidores ativos, aposentados ou pensionistas para cobrir eventuais déficits. Ou seja, perdas financeiras não podem ser repassadas diretamente aos beneficiários dos regimes próprios.

Ao todo, 18 entes públicos aplicaram recursos no Banco Master. O maior volume está no Estado do Rio de Janeiro, que investiu cerca de R$ 970 milhões, quase metade do total aplicado, em títulos emitidos entre outubro de 2023 e agosto de 2024, com vencimento previsto para 2033 e 2034. Também aparecem na lista estados como Amapá e Amazonas, além de prefeituras de diferentes regiões do país.

Veja abaixo a lista das cidades:

    Angélica (MS): R$ 2 milhões;
    Aparecida de Goiânia (GO): R$ 40 milhões;
    Araras (SP): R$ 29 milhões;
    Cajamar (SP): R$ 87 milhões;
    Campo Grande (MS): R$ 1,2 milhão;
    Congonhas (MG): R$ 14 milhões;
    Estado do Amapá (AP): R$ 400 milhões;
    Estado do Amazonas (AM): R$ 50 milhões;
    Estado do Rio de Janeiro (RJ): R$ 970 milhões;
    Fátima do Sul (MS): R$ 7 milhões;
    Itaguaí (RJ): R$ 59,6 milhões;
    Jateí (MS): R$ 2,5 milhões;
    Maceió (AL): R$ 97 milhões;
    Paulista (PE): R$ 3 milhões;
    Santa Rita D'Oeste (SP): R$ 2 milhões;
    Santo Antônio de Posse (SP): R$ 7 milhões;
    São Gabriel do Oeste (MS): R$ 3 milhões;
    São Roque (SP): R$ 93,15 milhões.

Veja a íntegra da nota do Ministério da Previdência:

"O Ministério da Previdência Social esclarece que, por determinação da Lei nº 9.717/98, os Estados e Municípios são os responsáveis diretos por garantir o pagamento de aposentadorias e pensões de seus servidores caso os recursos acumulados pelos regimes próprios de previdência sejam insuficientes. Na prática, isso significa que o ente federativo (Estado ou Município) é o garantidor final do sistema, devendo cobrir eventuais faltas financeiras para assegurar que todos os benefícios sejam pagos integralmente.

O Ministério ressalta, ainda, que não existe qualquer previsão na legislação para a criação de cobranças extras, taxas suplementares ou contribuições adicionais de servidores ativos, aposentados e pensionistas para cobrir eventuais déficits financeiros desses regimes."

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