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Empreendedorismo ECONOMIA

A CRISE DA EMPRESA REPRESENTA A CRISE DO PRÓPRIO ESTADO

Recuperações judiciais registraram alta de 68,7% em 2023, em comparação com 2022. Foram 1.405 pedidos ao longo do ano, correspondendo ao quarto índice mais alto registrado desde o início da série histórica, em 2005, e o maior valor desde 2020

11/09/2024 às 17h05
Por: Campelo Filho
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Em um cenário de crise, onde as empresas estão sofrendo de forma demasiada, aumentou o número de pedidos de recuperação judicial, como também o de falências. Aliada a esses fatores, há ainda a projeção de baixo crescimento das empresas. Tudo isso demonstra que a situação econômica é muito grave e medidas precisam ser adotadas para que o cenário não se agrave ainda mais.

De fato, de acordo com o Indicador de Falência e Recuperação Judicial da Serasa Experian, as recuperações judiciais registraram alta de 68,7% em 2023, em comparação com 2022. Foram 1.405 pedidos ao longo do ano, correspondendo ao quarto índice mais alto registrado desde o início da série histórica, em 2005, e o maior valor desde 2020. 

Segundo Luiz Rabi, economista da Serasa Experian, em citação feita pelo site Conjur: “Em 2023, testemunhamos um surpreendente aumento no índice de recuperações judiciais no Brasil, ultrapassando o patamar de 1.400 pedidos, assim como os anos de 2017 (1.420) e 2018 (1.408). O ano passado foi marcado por um recorde de inadimplência das empresas, influenciando significativamente o panorama da recuperação judicial. Embora os sinais de melhoria tenham começado a surgir, como a queda da inflação e das taxas de juros, a reação no cenário de recuperação judicial mostra-se mais lenta”.

A recuperação judicial é um instrumento jurídico que permite que as empresas em crise possam apresentar um Plano, onde as dívidas podem ter os juros diminuídos, bem como que os prazos de pagamento sejam estendidos, inclusive com carência. Tudo na busca de evitar a quebra da empresa, retirando-a da crise.

Se ainda não bastasse, as empresas em processo de recuperação judicial têm seus processos de execução suspensos, o que também já é um grande benefício.

No que tange aos pedidos de falência, estes também aumentaram. No total, foram 983 pedidos em 2023, contra 866 registrados em 2022, o que corresponde a um aumento de 13,5%. As micro e pequenas empresas foram as que mais tiveram pedidos de falência (546), seguidas pelas médias (231) e pelas grandes companhias (206). Do total desses pedidos de falência, foram 373 do setor de serviços, seguidos por 311 do setor da indústria, 292 do setor do comércio e 07 do setor primário.

É importante destacar que a quebra de uma empresa não interessa a ninguém, muito menos à sociedade, pois com a falência, tem-se uma empresa que encerra suas atividades, com o fim de postos de trabalho, de recolhimento de impostos e de circulação da riqueza, o que prejudica também a economia do País.

É preciso buscar meios e instrumentos hábeis a evitar a quebra das empresas, mantendo-se os empregos e a geração de renda e riqueza. O pedido de recuperação judicial é um desses instrumentos, mas também aponta para um cenário de crise que deve ser objeto de atenção especial por parte do Estado, já que se o plano de recuperação judicial apresentado for rechaçado pela justiça pode implicar na decretação da falência, com todas as suas consequências. Assim, o primeiro passo é o reconhecimento pelo Estado da grande relevância social das empresas e a partir daí encontrar formas de fomentar o desenvolvimento das atividades empresariais para que a crise não tenha o condão de eliminá-las de vez.   

Por certo que os empresários precisam buscar assessorias competentes para encontrar soluções legais viáveis. Porém, urge que o Estado aprenda também a zelar pelas atividades empresariais, reconhecendo no empresário um parceiro importante para a sustentação do próprio Estado (de bem-estar) social.

Não se pode esquecer que a crise da empresa representa a crise do próprio Estado.

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Sobre Francisco Soares Campelo Filho é advogado empresarial, professor, escritor e palestrante. É pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, em Reggio Calabria, Itália. Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB, em Brasília-DF, Brasil, com cursos de extensão em ESG, Inovação e Transformação Tecnológica pela Sorbonne, em Paris, França, e em Proteção de Dados e Inteligência Artificial pela Faculdade de Jurisprudência da Universidade Sapienza, em Roma, Itália. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no Rio Grande do Sul, Brasil. É membro consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB, diretor do Serviço Social do Comércio (SESC), Administração Regional do Estado do Piauí, e conselheiro do Serviço de Apoio às Pequenas e Microempresas (SEBRAE), representando a Federação do Comércio do Estado do Piauí (FECOMERCIO).
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