
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o inventário pode ser concluído mesmo que o ITCMD — imposto cobrado em heranças e doações — ainda não tenha sido quitado. Na prática, a partilha não precisa mais ficar parada por causa de pendências com o Fisco. Os herdeiros conseguem registrar os bens, e o imposto continua existindo, só não serve mais como “cadeado” do processo.
Antes, muitas famílias ficavam meses ou anos com inventário travado só por não ter condições de pagar o imposto à vista. Agora, o processo segue e o governo pode cobrar o ITCMD depois, por meios normais de cobrança. Ou seja: não é perdão de dívida, é fim da burocracia que atrasava tudo.
Os ministros entenderam que a regra do Código de Processo Civil está valendo e não fere a isonomia tributária. Para o relator, ministro André Mendonça, esse tipo de partilha amigável precisa ser mais simples e rápida, já que há acordo entre os herdeiros. A ideia é garantir duração razoável do processo e evitar brigas longas e caras.
Advogados que atuam em inventário e sucessões devem sentir o impacto direto. A partilha fica mais ágil, o cliente recebe os bens antes e pode até usar o próprio patrimônio herdado, venda, aluguel, renda, para pagar o imposto depois. Também cresce a importância da orientação jurídica para evitar erros e organizar o pagamento posterior do ITCMD.
Para as famílias, a mudança traz menos desgaste em um momento já difícil e dá segurança jurídica. A herança deixa de ficar “presa” por causa do imposto não pago imediatamente, e o Fisco continua com o direito de cobrar. Em resumo: menos espera, menos papelada e mais solução prática, sem abrir mão da arrecadação.
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